Ir para o conteúdo

Prefeitura de Salinas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Salinas - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11087, 16 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Comissão
Em vigor
Institui a Comissão Coordenadora para adequar o Plano de Carreira e Remuneração (PCR), dos Profissionais da Educação do Município de Salinas, em cumprimento ao art. 6º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e à Meta 18 do Plano Nacional de Educação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;

CONSIDERANDO que a gestão pública da educação é orientada pelo princípio constitucional de valorização dos profissionais da educação escolar;

CONSIDERANDO a garantia constitucional do ingresso do doscente nas redes públicas exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos;

CONSIDERANDO o princípio constitucional de garantia do piso salarial nacional dos profissionais da educação;

CONSIDERANDO as metas 17 e 18 da do Plano Nacional da Educação, instituído pela Lei nº 13.005/2014;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Coordenadora responsável pela revisão e adequação do Plano de Carreira e Remuneração (PCR) dos Profissionais da Educação do Município de Salinas.

§1º A Comissão Coordenadora será paritária, composta de forma igualitária por representantes tanto dos servidores quanto dos gestores públicos municipais.

§2º A Comissão Coordenadora será constituída por representantes de profissionais da educação de todas as modalidades de ensino da educação pública municipal, equipe técnica do Poder Executivo, um representante do Poder Legislativo, um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e um representante do Conselho Municipal de Educação.

§3º A Equipe Técnica do Poder Executivo assegurará a participação de todos os setores da educação em âmbito municipal.

Art. 2º A comissão Coodernadora terá a seguinte composição:

I. ÂNGELA DOS ANJOS FERREIRA, titular, e Eliane Brito Nunes, suplente, representando os profissionais efetivos que atue pelo menos a 03 (três) anos na modalidade de ensino de Educação Infantil;
II. MARIA ELIENE DIAS RAMIRES, titular, e Vilmácia Ferreira de Araújo, suplente, representando os profissionais efetivos que atue pelo menos a 03 (três) anos na modalidade de ensino no atendimento às séries iniciais do Ensino Fundamental;
III. CLÁUDIA PEREIRA DOS SANTOS, titular, e Flaviane Soares Santos, suplente, representando os profissionais efetivos que atue pelo menos a 03 (três) anos no atendimento às séries finais do Ensino Fundamental;
IV. GERALDO GOMES DOS SANTOS FILHO, titular, e Júnia Teixeira dos Santos, suplente, representando o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Indireta e do Poder Legislativo de Salinas – MG - SINDISERV;
V. ABGAIL COSTA SIMÕES ALMEIDA, titular, e Valdeir Martins de Melo, suplente, representando o Conselho Municipal de Educação;
VI. ARTHUR NEPOMUCENO BASTOS, titular, e Carlos Henrique Mendes, suplente - representando o Poder Legislativo Municipal;

A Equipe Técnica do Poder Executivo Municipal, será representada pelos seguintes membros:

I. SIMONE BATISTA DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação;
II. MARCILENE MENEZES LOPES BARROS, titular, e Luiz Cláudio Barbosa, suplente, representando a coordenação administrativa da secretaria municipal de educação;
III. CLÉDIMA CASTRO OLIVEIRA, titular, e Maria Ribeiro dos Santos, suplente, representando os responsáveis técnico por programas e projetos educacionais;
IV. NAWALLY TAWANNA ALVES, titular, e Camila Alves Martins Petrone, suplente, representando os responsáveis técnicos pelas séries finais e educação de jovens e adultos do ensino fundamental;
V. ELLE DAYANE RODRIGUES DE SOUZA, titular, e Gislane Oliveira dos Santos Moreira, suplente, representando os responsáveis técnico pela educação infantil: Cemei’s, Creche, Pré-Escola e Séries Iniciais do Ensino Fundamental;
VI. VANEILA COSTA MATOS, titular, e Katia Martins dos Santos Nunes, suplente, representando os responsáveis técnico pela inclusão e alfabetização na educação infantil e ensino fundamental;
VII. CLEIDIMAR CARVALHO COSTA PACHECO, titular, e Alinny Christine Cardoso dos Santos Ferreira, suplente, representando a coordenação administrativa de recursos humanos;
VIII. JULIO CESAR DE OLIVEIRA PARDIM, titular, e Lidiany Ramos da Silva Carvalho, suplente, representando a coordenação administrativa fazendária;
IX. LUCIENE CAETANO DE BESSA, titular, e Marco Antônio Olímpio Gomes Junior, suplente, representando a coordenação de assuntos jurídicos.

Paragrafo único. A presidência da Comissão Coordenadora será exercida pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 3º Compete à Comissão Coordenadora:

I. Promover a adequação do Plano de Carreira e Remuneração (PCR) dos Profissionais da Educação do Município de Salinas, estabelecendo terminologias, definindo a abrangência dos cargos públicos da educação municipal e garantindo a conformidade com a legislação municipal vigente;
II. Assegurar que as alterações propostas levem em consideração todas as limitações e potencialidades para oferecer uma educação pública de qualidade;
III. Garantir a construção coletiva das propostas de alteração e adequaçãodo Plano de Carreira, incentivando o envolvimento das pessoas diretamente ligadas ao processo educacional;
IV. Zelar para que as alterações propostas abranjam todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, sejam eles já ofertados ou ainda não implementados;
V. Adequar o Plano de Carreira e Remuneração (PCR), observando a legislação municipal vigente.

Art. 4º Os membros nomeados exercerão este mister, considerado serviço público relevante, não fazendo jus à remuneração pelo encargo.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 8.165, de 19 de outubro de 2018, e as disposições que lhe forem contrárias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Salinas/MG, 16 de setembro de 2024.
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 275/24, 24 DE DEZEMBRO DE 2024 Constitui e designa membros da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Intermunicipal de Meio Ambiente (1ª CIMA). 24/12/2024
DECRETO Nº 11194, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação, para os fins de que trata este Decreto. 13/12/2024
DECRETO Nº 11178, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 Institui Comissão Especial responsável pela elaboração de documentos para fase preparatória de processo licitatório visando a contratação e empresa para Licenciamento de Uso de Sistemas de Tecnologia Integrados para a Gestão Pública Municipal, bem como nomeia seus respectivos membros. 29/11/2024
DECRETO Nº 11094, 18 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) no âmbito do Poder Executivo Municipal de Salinas. 18/09/2024
DECRETO Nº 11093, 18 DE SETEMBRO DE 2024 Institui Comissão para Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) no Município de Salinas, bem como nomeia seus respectivos membros. 18/09/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11087, 16 DE SETEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 11087, 16 DE SETEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia