Institui Comissão para Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) no Município de Salinas, bem como nomeia seus respectivos membros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o planejamento estratégico e modernizar os processos de tecnologia da informação e comunicação na administração pública municipal, alinhando os recursos tecnológicos às melhores práticas de gestão e governança;
CONSIDERANDO a relevância de integrar e padronizar os sistemas de informação utilizados pelas diversas secretarias e órgãos do Município, a fim de melhorar a qualidade dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar e implementar um Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) que estabeleça diretrizes, metas e ações para o desenvolvimento tecnológico do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do Município de Salinas, com o objetivo de planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas ao desenvolvimento do PDTI no âmbito municipal.
Art. 2º A Comissão instituída pelo presente Decreto será composta pelos seguintes membros:
I. RAFAELA FERREIRA VIANA, matrícula nº 10245, representante da Secretaria Municipal de Governo;
II. CAMILA ARAÚJO GUIMARÃES, matrícula nº 15243, representante do Gabinete do Prefeito;
III. RENILDE ALVES DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº 13540, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
IV. JOICE EMANUELLY BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 13772, representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária;
V. JANIELLE DOS ANJOS CARVALHO, matrícula nº 15655, representante da Procuradoria Jurídica;
VI. RICARDO ALVES RODRIGUES, matrícula nº 9723, representante da Divisão de Processamento de Dados;
VII. RONILTON NUNES DE SOUZA, matrícula nº 15109, representante da Divisão de Processamento de Dados.
§1º Por votação entre os integrantes será escolhido o presidente da comissão a quem competirá convocar as reuniões necessárias à execução dos serviços aqui previstos.
§2º As deliberações serão preferencialmente por consenso entre os membros, tendo o presidente o voto de desempate, quando necessário.
Art. 3º Compete à Comissão para Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI):
I. Elaborar e desenvolver o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Município de Salinas, estabelecendo diretrizes, metas e ações para o aperfeiçoamento e modernização dos recursos tecnológicos da administração pública municipal;
II. Estabelecer as estratégias necessárias para a política interna de Tecnologia da Informação no município de Salinas;
III. Identificar e analisar as necessidades de tecnologia da informação das diversas secretarias e órgãos do Município, propondo soluções adequadas;
IV. Propor políticas e procedimentos para a aquisição, uso, manutenção e descarte de equipamentos e sistemas de tecnologia da informação;
V. Apresentar relatórios periódicos ao Chefe do Poder Executivo sobre o andamento dos trabalhos e os resultados alcançados;
VI. Promover a capacitação dos servidores no uso de tecnologias da informação e comunicação;
VII. Acompanhar e avaliar regularmente a evolução dos indicadores e metas estabelecidos no PDTI, bem como o fiel cumprimento destes pelos envolvidos.
Parágrafo único. O Plano Diretor de Tecnologia da Informação, elaborado pela Comissão, deverá ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, através de ato próprio, antes de sua implementação.
Art. 4º São princípios e diretrizes a serem observados na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI):
I. As diretrizes de segurança da informação, abrangem a proteção das informações da instituição pública e dos cidadãos, garantindo a confidencialidade, disponibilidade e integridade;
II. A observância dos princípios e fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
III. O respeito e a promoção do cumprimento, por parte de todos os colaboradores, dos termos da Política de Uso de Recursos de TI;
IV. A observância ao princípio constitucional da eficiência;
V. A utilização do PDTI como ferramenta de diagnóstico, planejamento estratégico e gestão de recursos e processos, tendo como prerrogativa orientar os trabalhos da Tecnologia da Informação (TI) e alinhar os planos de ação da TI com as estratégias e metas da Administração Pública Municipal Direta e indireta;
VI. A avaliação do grau de utilização de recursos tecnológicos em áreas como capacitação de pessoal, transparência e segurança da informação, fornecida como instrumento para medir e aprimorar a efetividade do uso da TI no município.
Art. 5º Os membros nomeados exercerão este mister, considerado serviço público relevante, não fazendo jus à remuneração pelo encargo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 18 de setembro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG