Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais
CGPDP) no âmbito do Poder Executivo Municipal de Salinas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas, e em conformidade com o Decreto nº 11.079, de 10 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a nomeação dos membros indicados para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP), instituido pelo art. 30 do Decreto nº 11.079, de 10 de setembro de 2024, o qual regulamenta e estabelece diretrizes e procedimentos em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) no âmbito do Poder Executivo Municipal de Salinas, os seguintes membros:
I. CARLOS EDUARDO BRITO, matrícula nº 15291, representando a Assessoria de Comunicação Social;
II. RONILTON NUNES DE SOUZA, matrícula nº 15109, representando a Divisão de Processamento de Dados;
III. KEILA CAIRES FREITAS, matrícula nº 14844, representando a Controladoria-Geral;
IV. DAYVISON FERREIRA BRITO, matrícula nº 13730, representando a Gerência Geral de Recursos Humanos;
V. JEANE FERREIRA MORAES, matrícula nº 10340, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas;
VI. PHILLIPE BARBOSA SANTIAGO DE ANDRADE, matrícula nº 14376, representando a Secretaria Municipal de Educação;
VII. KAREN LUIZA SOUSA BORGES, matrícula nº 13597, representando a Secretaria Municipal de Governo;
VIII. JOICE EMANUELLY BARBOSA, matrícula nº 13732, representando a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária;
IX. IAN ASSUNÇÃO DA SILVA, matrícula nº 13468, representando a Secretaria Municipal de Saúde;
X. ADAILTON FERREIRA DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 10859, representando a Procuradoria Jurídica.
Art. 2º As atribuições do CGPDP estão disciplinadas no art. 32 do Decreto nº 11.079/2024.
Art. 3º A coordenação do CGPDP será realizada pelo Controlador-Geral do Município de Salinas/MG, SR. ANTÔNIO ASSIS DE SOUZA, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 11.079/2024, até que seja nomeado um Encarregado-Geral pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Art. 4º Os membros nomeados nos termos do art. 1º exercerão suas funções como serviço público relevante, sem direito a qualquer remuneração pelo desempenho desse encargo.
Arte. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 18 de setembro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG