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PORTARIA Nº 212/24, 13 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Instaura Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida, bem como nomeia Comissão Temporária Processante.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas; e

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, bem como a proibição ao locupletamento indevido pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que permite à Administração Pública Municipal a revisão dos seus atos administrativos;

CONSIDERANDO que o art. 149, da Lei nº 14.133/21 dispõe que a nulidade do contrato administrativo não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável;

CONSIDERANDO o caráter excepcionalíssimo do procedimento de reconhecimento de dívida perante terceiros;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida, para apuração dos fatos narrados no Memorando nº 317/2024/HMOPS, de 07 de agosto de 2024.

Art. 2º Designar os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Temporária de Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida:

I. JUSCELIA MARIA MORAIS PEDROSA, matrícula nº 10559-3;
II. DEISE KELLE MENDES CRUZ, matrícula nº 6955-8; e
III. MARIA ELEANY DIAS, matrícula nº 3578-9.

Art. 3º A Comissão Temporária de Processo Administrativo terá como objetivo avaliar a regularidade do pagamento dos valores supostamente devidos à empresa Melo e Silva Prestação de Serviços LTDA, referente a prestação de serviços de segurança no Hospital Municipal Dr. Oswaldo Prediliano Santana, de modo a viabilizar emissão do respectivo Termo de Reconhecimento de Dívida, caso seja necessário.

Art. 4º Esta comissão temporaria terá prerrogativa de ouvir servidores ou terceiros envolvidos na contratação que trata o artigo anterior, bem como solicitar documentos e eventuais esclarecimentos.

Parágrafo único. Todos os atos desenvolvidos pela comissão deverão ser devidamente autuados e de todas as reuniões deverão ser lavradas as respectivas atas.

Art. 5º Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas/MG, 13 de setembro de 2024.

JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 107/25, 26 DE MAIO DE 2025 Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, bem como nomeia Comissão Temporária Processante. 26/05/2025
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