Instaura Sindicância Investigativa, bem como nomeia Comissão Temporária Processante.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Salinas, bem como por aplicação analógica do Art. 19 da IN CGU Nº 14/2018;
CONSIDERANDO que o relato do Memorando nº 1057/2024, de 30 de abril de 2024, da Secretaria Municipal de Educação não traz indícios de autoria suficientes que justifiquem a instauração imediata de procedimento disciplinar acusatório em face de servidor específico;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para apuração dos fatos narrados no Memorando nº 1057/2024, de 30 de abril de 2024, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Designar os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Temporária de Sindicância Investigativa:
I. RITA DE CASSIA MOREIRA FERREIRA, matrícula nº 9529;
II. BETHÂNIA ALMEIDA GUIMARÃES FREIRE, matrícula nº 5942-5; e
III. LÚCIO SANTOS ROCHA, matrícula nº 00093-4.
Art. 3º O relatório final deverá ser conclusivo quanto à existência ou não de indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar, devendo recomendar a instauração do procedimento disciplinar cabível ou o arquivamento, conforme o caso.
Parágrafo único. O relatório propositivo oriundo deste procedimento também poderá sugerir medidas de cunho eminentemente gerencial, como a realização de alterações na rotina de trabalho de determinada seção ou no sistema de controle interno, com vistas a evitar futuras irregularidades.
Art. 4º Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 13 de setembro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG