Concede prorrogação da Licença para Tratar
de Interesse Particular
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o requerimento nº 11746 de 25.09.2024,
Considerando o art. 32 da Lei Complementar nº 27 de 20.01.2012 diz - “Poderá o servidor requerer licença sem remuneração para atender a interesse particular, nunca superior a 2 (dois) anos, renovável por igual período, por mais uma única vez”.
RESOLVE:
Art.1º - Fica concedida a servidora Thaina Neves Barbosa, Odontólogo, a prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular a partir do dia 14.10.2024 pelo período de 02 anos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 14 de outubro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal