Nomeia Gestor de Parceria celebrada com Organização da Sociedade Civil, para os fins de que trata este Decreto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas, nos termos do inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do art. 49, §6º, do Decreto nº 9.539, de 25 de agosto de 2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a servidora Maria Araci Magalhães, matrícula nº 12598, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Governo, para exercer a função de Gestora da Parceria firmada entre o Município de Salinas e Organização da Sociedade Civil - OSC, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, decorrente do Processo nº 01/2025 de Inexigibilidade de Chamamento Público.
Parágrafo único. Os efeitos deste Decreto se estenderão por toda vigência da parceria de que trata o caput.
Art. 2º São obrigações do Gestor de Parceria:
Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação;
Informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 9.539, de 25 de agosto de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 13 de dezembro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG