Dispõe sobre a desafetação de área pública do Município de Salinas/MG, sob o registro de matrícula nº 13827.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2.716, de 24 de março de 2023, que autoriza o Poder Executivo a desafetar área pública e doá-la a Associação dos Moradores do Bairro Santo Expedito;
CONSIDERANDO que a referida Lei Municipal nº 2.716, de 24 de março de 2023, foi alterada pela Lei Municipal nº 2.743, em 23 de novembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica desafetada área pública, de sua destinação originária, passando a integrar a categoria de bens dominiais do patrimônio da Administração Municipal, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 2.716, de 24 de março de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 2.743, de 23 de novembro de 2023, o imóvel urbano registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas sob a matrícula nº 13827, com a seguinte descrição:imóvel urbano, Quadra 4 - EQ. Comunitário, do loteamento denominado SANTO EXPEDITO, em Salinas/MG, com área de 660,43 m2 (seiscentos e sessenta metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), dentro das seguintes confrontações: pela frente, com a RUA I, medindo 29,40m, pelo lado direito, com a RUA A, medindo 53,70m, e pelo lado esquerdo, com o Lote 01, medindo 44,9 m, de propriedade Prefeitura Municipal de Salinas, CNPJ: 24.359.333/0001-70.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.433, de 28 de março de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 16 de dezembro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG