Institui Comissão Especial responsável pela elaboração de documentos para fase preparatória de processo licitatório visando a contratação e
empresa para Licenciamento de Uso de Sistemas de Tecnologia Integrados para a Gestão Pública Municipal, bem como nomeia seus respectivos membros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1o Fica instituída Comissão Especial responsável pela elaboração de documentos necessários à fase preparatória de processo licitatório visando a contratação e empresa para licenciamento de Uso de Sistemas de Tecnologia Integrados para a Gestão Pública Municipal, em ambiente nuvem (data center) ou tecnologia superior e realização de teste de conformidade da proposta vencedora do certame, composta pelos membros a seguir nomeados:
JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA PARDIM, responsável pela Contabilidade, Planejamento, Orçamento e Tesouraria;
FÁBIO LEITE SOARES DIAS, responsável pela Tributação/Arrecadação, Nota Fiscal Eletrônica de Serviço e o Sistema de Atendimento do Contribuinte;
DAYVISON FERREIRA BRITO, responsável pelo Recursos Humanos/Folha de Pagamento, Contracheque eletrônico e E-Social;
WISHLEY HENRIQUE ALEXANDRE SILVA, responsável pelas Compras, Licitações, Contratos e PNCP;
GABRIEL OLIVEIRA FONSECA, responsável pelo Controle de Frotas;
FLÁVIA ADRIANA NERES SILVA, responsável pelo Almoxarifado;
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA PIMENTA, responsável pelo Patrimônio;
OSNADIA CRISLEY MELO, responsável pelo Controle Interno;
ANTÔNIO ASSIS DE SOUZA, responsável pelo Controle Interno.
Art. 2º São atribuições da Comissão Especial:
Elaborar e revisar todos os documentos necessários à fase preparatória do processo licitatório;
Participar do teste de amostragem do produto/serviço ofertado pelo licitante vencedor;
Analisar as propostas de licenciamento de uso de sistemas, considerando sua compatibilidade com o edital e as especificações técnicas exigidas;
Elaborar parecer conclusivo após a devida apresentação nos moldes previstos no Edital de Licitação, com posterior encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação.
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão executados na Prefeitura Municipal de Salinas, localizada a Praça Moisés Ladeia no 64, Centro, Salinas/MG.
Art. 3o Na hipótese de não atendimento aos requisitos do Edital pelo licitante vencedor, caberá à Comissão de Avaliação acompanhar e avaliar o produto/serviço, pelo licitante subsequente convocado, nos termos previstos no edital publicado.
Art. 4o A comissão poderá requerer informações e documentos da empresa e atuará provisoriamente, enquanto durar as ações pertinentes ao estudo para elaboração do parecer.
Art. 5o Os membros nomeados exercerão este mister, considerado serviço público relevante, não fazendo jus à remuneração pelo encargo.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 29 de novembro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG