O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a tradição da comemoração do “Natal”,
Considerando que preservar as tradições é anseio do funcionalismo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado o horário de 07:00 às 13:00 horas para funcionamento das repartições públicas municipais no dia 24 de dezembro do corrente.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal, Mercado Municipal e Serviço de Limpeza Urbana, que manterão o funcionamento normal.
Art. 3º - As UBS's rurais e urbanas funcionarão no horário de expediente da Prefeitura, de 07:00 às 13:00 horas.
Art. 4º- Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinás, 23 de dezembro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal