O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Art. 52, da Lei 684 de 04 de julho de 1973 “A posse verificar-se-à dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de nomeação” e §1º - Este prazo poderá ser prorrogado até 30(trinta) dias, a requerimento do interessado, por motivo justificado, a critério da autoridade competente para dar posse.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado até 18 de fevereiro de 2025 o prazo da posse do requerente, Nilson Batista dos Santos, Fiscal de Obras.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 17 de janeiro de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal