Repreende funcionário público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, prevista no art. 192, da Lei nº 684, de 04 de julho de 1973 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Salinas;
CONSIDERANDO o teor da decisão proferida no Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 006/2024, instaurado pela Portaria nº 182, de 05 de agosto de 2024,
R e s o l v e:
Art. 1º - Fica aplicada, a pena de repreensão a servidora Francyelle Aguilar Franco, supervisor educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 179, II, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município por descumprimento do Art. 185, II, deste mesmo Estatuto.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 04 de fevereiro de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal