Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação do Interesse Social (FMHIS) do Município de Salinas/MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas, e nos termos da Lei nº 2.181, de 19 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear os membros indicados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação do Interesse Social (FMHIS), em conformidade com a Lei nº 2.181, de 19 de janeiro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação do Interesse Social (FMHIS), os seguintes membros com seus respectivos suplentes:
I. Representante do Poder Público:
a. ALDAIR RODRIGUES DOS SANTOS – Titular, e Marinalva Alves de Sales -Suplente; representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
b. JOSÉ MILTON OLIVEIRA REIS – Titular, e Renilde Alves dos Santos Ferreira -Suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
c. CAMILA ARAÚJO GUIMARÃES – Titular, e Rafaela Ferreira Viana - Suplente,representantes da Secretaria Municipal de Governo;
d. DANILO ARLLEN NEVES DE SÁ – Titular, e Laíza Danielle Maia - Suplente,representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e PolíticasPúblicas;
e. MARCELO PETRONE CASTRO – Titular, e José Rodrigues Nascimento Filho -Suplente, representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Salinas.
II. Representantes da Sociedade Civil:
a. DELI PEDRO DA COSTA - Titular e Marcolina Antunes dos Reis - Suplente;
b. EDERVALDO DIAS ROMUALDO – Titular, e Vânia Pereira do Nascimento -Suplente;
c. MARIA DA PIEDADE BARBOSA DE OLIVEIRA - Titular, e Vilmar Pereira de Oliveira- Suplente;
d. ELVINA TEIXEIRA DE ALMEIDA – Titular, e Marinalva Alves dos Santos -Suplente;
e. ALOÍSIO CARDOSO MENDES – Titular, e Chamon Ferreira Silva - Suplente.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) será de 02 (dois) anos, permitida apenas uma recondução consecutiva, nos termos do §1º do art. 5º da Lei nº 2.181, de 19 de janeiro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salinas/MG, 10 de março de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG