Designa Função Gratificada e contêm outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso, III da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Fica designada a servidora abaixo relacionada em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a Função Gratificada nos termos do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 062/2021:
Glíssia Mara Mendes Dias DCA-FG-002
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 14 de abril de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal