Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, bem como nomeia Comissão Temporária Processante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 198 da
Lei Municipal nº 684, de 04 de julho de 1973 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 233/2025/SMS e do Memorando nº 132/2025Vigilância Ambiental, que relata possíveis irregularidades funcionais praticadas por servidor municipal, matrícula nº 6089-3;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, nos termos do art. 198 da
Lei Municipal nº 684/1973, para apuração da conduta funcional do servidor matriculado sob o nº 6089-3, em razão dos fatos relatados no Memorando nº 233/2025/SMS e no Memorando nº 132/2025Vigilância Ambiental.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Temporária Processante da Sindicância Administrativa Disciplinar:
I. VÂNIA LUCIA ALVES DE SOUZA ARAÚJO, matrícula nº 3420;
II. MARIA ELEANY DIAS, matrícula nº 3578-9; e
III. JUSCELIA MARIA MORAIS PEDROSA, matrícula nº 10559-3.
Art. 3º Compete à Comissão Processante:
I. assegurar ao servidor investigado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal;
II. proceder à instrução regular do feito, com levantamento dos fatos, coleta de provas, realização de oitivas e demais diligências necessárias;
III. elaborar relatório final conclusivo, contendo:
a) análise dos fatos apurados;
b) conclusão sobre a existência ou não de autoria e materialidade de infração disciplinar;
c) recomendação de arquivamento do feito ou aplicação da penalidade cabível;
d) sugestão de instauração de processo administrativo disciplinar, caso sejam constatas infrações passíveis de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
§1º Caso sejam apuradas irregularidades de natureza civil, dolosa ou culposa, que impliquem prejuízo ao erário ou a terceiros, a Comissão deverá se manifestar expressamente quanto à responsabilidade civil do servidor.
§2º Verificada a ocorrência de infração penal, deverá a Comissão comunicar imediatamente à autoridade competente para as providências cabíveis, sem prejuízo da continuidade do processo administrativo.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, por 15 (quinze) dias, mediante justificativa fundamentada da Comissão e autorização da autoridade instauradora.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 26 de agosto de 2025.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG