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PORTARIA Nº 67/26, 06 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Concessão de Pensão por Morte de Servidor Público Municipal

O Prefeito Municipal de Salinas, no uso da atribuição legal que lhe confere o Artigo 235 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Salinas e Lei nº 2.102/2006,

Resolve:

Art.1º- 1º Fica concedido ao Sr. Saul de Matos Costa, o benefício de pensão por morte em razão do falecimento da ex-servidora municipal Maria Haidê Matos Sarmento, aposentada no cargo de Regente Escolar I, conforme Processo nº 844764 e registro nº 10521/2011 junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG.

§ 1º O benefício corresponderá a 60% (sessenta por cento) dos proventos percebidos pela servidora na data do óbito, considerando a existência de um único dependente habilitado, produzindo efeitos financeiros a partir de 24 de março de 2026.

§ 2º A concessão do benefício fundamenta-se no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, observadas as disposições contidas no artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como na Lei Municipal nº 2.102/2006 e demais normas aplicáveis.

Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 24 de março de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Salinas, 06 de maio de 2026.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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