Concessão de Pensão por Morte de Servidor Público Municipal
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso da atribuição legal que lhe confere o Artigo 235 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Salinas e Lei nº 2.102/2006,
Resolve:
Art.1º- 1º Fica concedido ao Sr. Saul de Matos Costa, o benefício de pensão por morte em razão do falecimento da ex-servidora municipal Maria Haidê Matos Sarmento, aposentada no cargo de Regente Escolar I, conforme Processo nº 844764 e registro nº 10521/2011 junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG.
§ 1º O benefício corresponderá a 60% (sessenta por cento) dos proventos percebidos pela servidora na data do óbito, considerando a existência de um único dependente habilitado, produzindo efeitos financeiros a partir de 24 de março de 2026.
§ 2º A concessão do benefício fundamenta-se no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, observadas as disposições contidas no artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como na Lei Municipal nº 2.102/2006 e demais normas aplicáveis.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 24 de março de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 06 de maio de 2026.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal