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AGO
23
23 AGO 2019
LEI QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE SALINAS É SANCIONADA
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Foi sancionada nesta quinta-feira (22) pelo Prefeito Municipal a Lei nº 2.591 que dispõe sobre Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Município de Salinas/MG. A Regularização Fundiária é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

A regularização fundiária é um instrumento para promoção da cidadania, devendo ser articulada com outras políticas públicas. Heli Durães, Vice-Prefeito, afirmou que trazer regularização as propriedades têm sua função social aplicada, promovendo moradia digna, além do alcance social na geração de empregos e promoção do desenvolvimento da nossa cidade. “Propomos uma Lei que contempla estas pessoas, que residem em imóveis irregulares, na chamada cidade informal. Com a sanção, a população tem a possibilidade de realizar o registro do imóvel, e o Município, por meio de recursos oriundos dos Ministérios, poderá urbanizar estas áreas, promovendo dignidade e conforto aos moradores destas regiões”.

De acordo com a Lei os objetivos da Reurb a serem observados pelo Município, compreendem a identificação dos núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação anterior, bem como ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados.

A Lei nº 2.591 de 22 de agosto de 2019 você confere na íntegra em https://bit.ly/2ZnTCW7

Fonte: ASCOM Prefeitura Municipal de Salinas
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