A Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais, considerando o disposto no inciso V do artigo 37 do Decreto 47758 de 19 de novembro de 2019, comunica que a certificação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, obtida por meio dos exames ENCEJA, ENEM e Supletivo, está temporariamente suspensa.
A suspensão está em conformidade com a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 15, publicado no IOF em 21 de março de 2020 que, em seu artigo 5º, estende o pessoal administrativo lotado nas escolas da rede pública estadual, em função da natureza de suas atribuições e em razão da Situação de Calamidade Pública, a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades de educação básica em todas as unidades da Rede Pública Estadual de Ensino, antecipando o uso de quinze dias do recesso do Calendário Escolar 2020, a contar de 23 de março de 2020 (art 4º).
O retorno à normalidade no processo de certificação está condicionado às novas deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.