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O Conselho Municipal de Contribuintes é órgão administrativo colegiado e paritário, com autonomia administrativa e decisória, instituído pela Lei Complementar nº 006, de 24 de outubro de 2005, cuja principal atribuição é a função de julgar, em segunda e última instância, os recursos, e proceder o reexame necessário de decisões proferidas pela primeira instância administrativa, referentes a processos administrativo-tributários, objetivando a justiça fiscal na esfera administrativa.