LEI Nº 2.591, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no âmbito do Município de Salinas/MG.
A Câmara Municipal de Salinas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Seção I Disposições Gerais
Art. 1º. Ficam instituídas, no âmbito do Município de Salinas/MG, normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, observadas as normas gerais estabelecidas na Lei Federal no 13.465, de 11 de julho de 2017 e demais normas pertinentes.
§1º. O Município formulará e desenvolverá no espaço urbano as políticas de suas competências de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental e ordenação territorial, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de forma funcional.
§2º. A Reurb promovida mediante legitimação fundiária somente poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma desta Lei, até 22 de dezembro de 2016.
Confira a legislação completa em anexo.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 9389, 20 DE ABRIL DE 2021 | Revoga o Decreto no. 8.608, de 01 de novembro de 2019, que criou a Comissão Municipal de Regularização Fundiária-REURB no âmbito do Município de Salinas/MG. | 20/04/2021 |
DECRETO Nº 9342, 08 DE MARÇO DE 2021 | Altera o Decreto nº. 8.608, de 01 de novembro de 2019, que criou a Comissão Municipal de Regularização Fundiária – REURB no âmbito do Município de Salinas/MG. | 08/03/2021 |