Instaura Processo de Sindicância Administrativa para apurar eventuais responsabilidades funcionais ou administrativas e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente, o que determina os artigos 198, 199 e 200 da Lei n.º 684, de 4 de julho de 1973 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salinas), e considerando:
Que foi instituída a Comissão Permanente de Sindicância, através do Decreto Municipal nº. 7.260, de 25 de Janeiro de 2017; alterada pelos Decretos Municipais nº. 7.366, de 17 de Março de 2017, nº. 7.605, de 19 de Julho de 2017 e nº 7.920, de 23 de março de 2018;
Que a existência de uma Comissão Permanente de Sindicância tem por objeto proporcionar serviço público eficiente, célere e específico;
Que a Administração Pública deve obedecer aos princípios explícitos e implícitos da Constituição da República, principalmente aqueles que impõem o poder-dever de agir da Autoridade Pública;
Que nos termos do Art. 200 da Lei n.º 684, de 4 de julho de 1973 a Comissão Permanente de Sindicância, composta pelos membros, servidores efetivos designados, farão as diligências necessárias à apuração de possíveis irregularidades e ouvindo as pessoas envolvidas nos fatos bem como peritos e técnicos necessários ao esclarecimento de questões especializadas, assegurando o contraditório e a ampla defesa,
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar, nos termos do Art. 199, da Lei 684, de 04 de julho de 1973, a instauração de Processo de Sindicância Administrativa para apurar responsabilidades acerca de supostas falta de gestão do não pagamento dos serviços prestados pela empresa ECOM. Eng. Construções Elétricas LTDA-ME para a Prefeitura Municipal de Salinas, através do Pregão Presencial nº 092/2017 - Processo nº 154/2017, conforme memorandos nº 0926/2019/Sec. Obras e 020/2019/SMACI;
Art. 2º- Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 3º- Os membros da comissão, sempre que necessário, dedicarão todo o tempo aos trabalhos do processo, podendo ficar dispensados dos serviços da repartição durante o curso das diligências e elaboração do relatório.
Art. 4º- O processo de sindicância administrativa reger-se-á consoante os ditames prescritos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Salinas – Lei n° 684 de 04 de julho de 1973.
Art. 5°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinas, 15 de agosto de 2019.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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