Concede retorno da Licença para Tratar de Interesse Particular
O Prefeito Municipal de Salinas no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o requerimento nº 33222/2019 de 20 de agosto de 2019,
Considerando que o Estatuto dos Funcionários Públicos no artigo 120, parágrafo único diz - “O funcionário poderá a qualquer tempo, reassumir o exercício, desistindo da licença”.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido ao servidor Odenir Luiz Alves Júnior, Auxiliar de Serviços Gerais, o retorno às suas atividades a partir do dia 23.09.2019.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 23 de setembro de 2019.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 168/23, 09 DE OUTUBRO DE 2023 | Concede Licença para Tratar de Assuntos Particulares | 09/10/2023 |
PORTARIA Nº 93/23, 15 DE JUNHO DE 2023 | Concede Licença para Tratar de Assuntos Particulares | 15/06/2023 |
PORTARIA Nº 88/23, 09 DE JUNHO DE 2023 | Concede Licença para Tratar de Assuntos Particulares | 09/06/2023 |
PORTARIA Nº 66/23, 09 DE MAIO DE 2023 | Concede Licença para Tratar de Assuntos Particulares | 09/05/2023 |
PORTARIA Nº 47/23, 31 DE MARÇO DE 2023 | Autoriza a renovação de licença, a título precário, para execução dos serviços públicos de transporte coletivo e individual de passageiros e prorroga o prazo de validade das licenças vencidas no exercício 2022. | 31/03/2023 |