Ir para o conteúdo

Prefeitura de Salinas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Salinas - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 17/04/2023 às 09h18
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 47/23, 31 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Licença
Em vigor
Autoriza a renovação de licença, a título precário, para execução dos serviços públicos de transporte coletivo e individual de passageiros e prorroga o prazo de validade das licenças vencidas no exercício 2022.

O Prefeito Municipal de Salinas no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a impossibilidade de realização de licitação para regularização da situação no corrente exercício;

Considerando que o Município não poderá ser prejudicado em suas receitas pela impossibilidade licitatória;

Considerando que a licitação para regularização da situação está em estudo para a elaboração do competente edital;

Considerando o interesse do Município em não causar prejuízos aos concessionários que não dispuseram de meios para regularizar a situação de sua permissão até o dia 31 de dezembro passado.

Considerando a Portaria nº. 002, de 02 de janeiro de 2022, que autorizou a renovação de licença, a título precário, para execução dos serviços públicos de transporte coletivo e individual de passageiros, bem como prorrogou o prazo de validade das licenças vencidas no exercício 2022, até 31 de março de 2023.

DETERMINA:

Art. 1º - Ficam validados pelo prazo de 40(quarenta) dias, os ALVARÁS DE LICENÇA expedidos pela Superintendência Municipal de Trânsito – SUMUTRAN, para que os permissionários, a título precário, explorem os serviços públicos de transporte coletivo e individual de passageiros no Município de Salinas/MG.

Art. 2º - Fica autorizada a Superintendência Municipal de Trânsito - SUMUTRAN, a proceder à renovação de ALVARÁS DE LICENÇA, para que os permissionários, a título precário, continuem a explorar os serviços públicos de transporte coletivo e individual de passageiros no Município de Salinas/MG.

Art. 3º - A renovação autorizada deverá ter vigência até 04 (quatro) de maio do ano corrente.

Art. 4° - Findado o prazo, previsto no artigo anterior, as licenças não regularizadas serão revogadas

Art. 5º - Ao licenciado, permissionário a título precário, compete dar cumprimento ao disposto na legislação municipal pertinente, sob pena de cassação da permissão.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor em 31 de março de 2023.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Salinas, 31 de março de 2023.
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 227/24, 14 DE OUTUBRO DE 2024 Concede prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular. 14/10/2024
PORTARIA Nº 221/24, 27 DE SETEMBRO DE 2024 Concede retorno da Licença para Tratar de Interesse Particular 27/09/2024
PORTARIA Nº 159/24, 05 DE JULHO DE 2024 Concede Licença para Concorrer a Mandato Eletivo 05/07/2024
PORTARIA Nº 155/24, 05 DE JULHO DE 2024 Concede Licença para Concorrer a Mandato Eletivo 05/07/2024
PORTARIA Nº 153/24, 05 DE JULHO DE 2024 Concede Licença para Concorrer a Mandato Eletivo 05/07/2024
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 47/23, 31 DE MARÇO DE 2023
Código QR
PORTARIA Nº 47/23, 31 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia