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DECRETO Nº 8709, 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Tributos
Em vigor

Estabelece o Mapa Genérico de Valores –
MGV para efeito de atualização dos
valores venais dos imóveis urbanos do
Município para o exercício de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS-MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Mapa Genérico de Valores - MGV do Município de Salinas, com a finalidade de evitar a defasagem dos valores cobrados a título de IPTU, para o exercício de 2020;

CONSIDERANDO o Relatório apresentado pela Comissão Municipal de Valores, instituída pelo Decreto Municipal nº 8.575/2019, com fundamento no § 2º do art. 63 e art. 86, § 1º, da Lei Complementar nº. 006, de 24 de outubro de 2005 (Código Tributário Municipal), apresentado anualmente para subsidiar a avaliação dos valores venais dos imóveis;

CONSIDERANDO que a avaliação dos imóveis será procedida através do Mapa Genérico de Valores (MGV) que conterá a Planta Genérica de Valores de Terrenos (PGVT), a Planta Genérica de Valores de Construção (PGVC) e a Planta Genérica de Fatores de Correção (PGFC) que fixarão, respectivamente, os Valores Unitários de Metros Quadrados de Terrenos (VUT), os Valores Unitários de Metros Quadrados de Construções (VUC) e os Fatores de Correções de Terrenos e os Fatores de Correção de Construções (FCC), nos termos do art. 64 do Código Tributário Municipal.

CONSIDERANDO, ainda, as características de cada imóvel, como dimensões, topografia, localização e forma, e ainda os serviços públicos e melhoramentos existentes na via ou logradouro público que possibilitaram sua maior valorização, estabelecendo-se também as faixas de enquadramento dos valores de metro quadrado separadas por cor e letra;

CONSIDERANDO, a atualização monetária efetuada pelo índice do IPCA, inflação acumulada nos meses de dezembro de 2018 a novembro de 2019, cujo percentual corresponde a 3,2748%, para efeito de cobrança do IPTU no exercício de 2020, em atendimento ao Art. 64 § 7º, da Lei Complementar nº. 006, de 24 de outubro de 2005 (Código Tributário Municipal);

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Art. 250 da Lei Complementar n.006 de 24 de outubro de 2005,

DECRETA: [... acesse o decreto completo via pdf]

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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