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DECRETO Nº 10752, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Tributos
Em vigor
Estabelece o Mapa Genérico de Valores - MGV para efeito de atualização dos valores venais dos imóveis urbanos do Município de Salinas/MG, para o exercício de 2024.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e o art. 250 da Lei Complementar no 006, de 24 de outubro de 2005;

CONSIDERANDO o Relatório apresentado pela Comissão Municipal de Valores, instituída pelo Decreto Municipal nº 10.588/2023, com fundamento no §2º do art. 63 e art. 86, §1º, da Lei Complementar nº 006, de 24 de outubro de 2005 (Código Tributário Municipal), apresentado anualmente para subsidiar a avaliação dos valores venais dos imóveis;

CONSIDERANDO que a avaliação dos imóveis será procedida através do Mapa Genérico de Valores (MGV) que conterá a Planta Genérica de Valores de Terrenos (PGVT), a Planta Genérica de Valores de Construção (PGVC) e a Planta Genérica de Fatores de Correção (PGFC) que fixarão, respectivamente, os Valores Unitários de Metros Quadrados de Terrenos (VUT), os Valores Unitários de Metros Quadrados de Construções (VUC) e os Fatores de Correções de Terrenos e os Fatores de Correção de Construções (FCC), nos termos do art. 64 do Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO, ainda, as características de cada imóvel, como dimensões, topografia, localização e forma, e ainda os serviços públicos e melhoramentos existentes na via ou logradouro público que possibilitaram sua maior valorização, estabelecendo-se também as faixas de enquadramento dos valores de metro quadrado separadas por cor e letra;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 64, § 7º, da Lei Complementar nº 006, de 24 de outubro de 2005 (Código Tributário Municipal), e que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, foi de 4,68% (quatro inteiros sessenta e oito centésimos por cento);

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Mapa Genérico de Valores, para cálculo do Valor Venal do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, conforme o art. 64, da Lei Complementar nº 006, de 24 de outubro de 2005 - Código Tributário Municipal, para o exercício de 2024. 

Art. 2º A apuração do Valor Venal do Terreno (VVT) resulta da multiplicação do Valor Unitário do Metro Quadrado do Terreno (VUT) x Área Total do Terreno (ATT) x Fator Corretivo Quanto à Situação do Imóvel na Quadra x Fator Corretivo Quanto à Topografia x Fator Corretivo Quanto à Pedologia.

§ 1º Os Valores Unitários de Metros Quadrados de Terreno (VUT) estão contidos na TABELA – I abaixo, especificados por Letras e Cores, podendo haver variações de letras na mesma rua ou no mesmo bairro, em função de maior ou menor valorização na faixa onde se encontra o imóvel

Salinas/MG, 22 de dezembro de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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