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LEI COMPLEMENTAR Nº 58, 07 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Cargos e Funções
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Em vigor
07/02/2020
Em vigor
Revogada Totalmente
06/07/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 75

 

Altera dispositivos da Lei Complementar no 27, de 20 de janeiro de 2012, que ‘Institui o Plano de Cargos e Salários da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Salinas e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:

Art. 1o Fica alterado o ANEXO II-A – TABELA SALARIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, que passa a vigorar de 01 de janeiro de 2020 até 31 de janeiro de 2020 com a seguinte redação:

ANEXO II - A

TABELA SALARIAL

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

SÍMBOLOS

VALOR R$

CE – I

1.039,00

CE – II

1.046,90

CE – III

1.054,18

CE – IV

1.068,73

CE – V

1.097,75

CE – VI

1.141,50

CE – VII

1.155,27

CE – VIII

1.167,82

CE – IX

1.198,98

CE – X

1.323,54

CE – XI

1.401,39

CE – XII

1.525,95

CE – XIII

1.712,80

CE – XIV

2.100,05

CE – XV

2.179,92

CE – XVI

2.335,62

CE – XVII

2.958,48

CE – XVIII

3.114,18

CE – XIX

3.269,90

CE – XX

3.892,73

CE – XXI

4.671,28

CE – XXII

6.228,38

 

Símbolo do Vencimento

VALOR AULA (R$)

CE-SA

                                 16,04

TABELA ESPECIAL

 

PROFESSOR I

1.803,90

PROFESSOR II

1.891,58

SUPERVISOR EDUCACIONAL

2.385,04

TÉCNICO EDUCACIONAL

2.385,04

Art. 2o Após 01 de fevereiro de 2020, o ANEXO II-A – TABELA SALARIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, passará a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II - A

TABELA SALARIAL

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

SÍMBOLOS

VALOR R$

CE – I

1.045,00

CE – II

1.046,90

CE – III

1.054,18

CE – IV

1.068,73

CE – V

1.097,75

CE – VI

1.141,50

CE – VII

1.155,27

CE – VIII

1.167,82

CE – IX

1.198,98

CE – X

1.323,54

CE – XI

1.401,39

CE – XII

1.525,95

CE – XIII

1.712,80

CE – XIV

2.100,05

CE – XV

2.179,92

CE – XVI

2.335,62

CE – XVII

2.958,48

CE – XVIII

3.114,18

CE – XIX

3.269,90

CE – XX

3.892,73

CE – XXI

4.671,28

CE – XXII

6.228,38

 

Símbolo do Vencimento

VALOR AULA (R$)

CE-SA

16,04

TABELA ESPECIAL

 

PROFESSOR I

1.803,90

PROFESSOR II

1.891,58

SUPERVISOR EDUCACIONAL

2.385,04

TÉCNICO EDUCACIONAL

2.385,04

Art. 2o Fica alterado o anexo II-C-TABELA SALARIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, parte integrante desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.  

Salinas/MG, 07 de fevereiro de 2020.

JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 196/23, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Repreende funcionário público Municipal e dá outras providências. 06/12/2023
DECRETO Nº 10450, 10 DE ABRIL DE 2023 Decreta vacância de cargo público e dá outras providências. 10/04/2023
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