Instaura Processo Administrativo
e Nomeia Comissão Processante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o memorando nº 638/2020/SEC.OBRAS de 17 de abril de 2020, em anexo, parecer jurídico e documentos diversos;
Considerando os princípios constitucionais explícitos no art. 37 da Constituição da República, principalmente o da eficiência;
Considerando, o dever de probidade que deve permear a conduta do agente público;
Considerando, finalmente, ser do interesse da Administração que sejam apuradas as responsabilidades;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Administrativo, visando apurar fatos relacionados situação de taxista inadimplente, quanto a legalidade de revogação da licença concedida ao mesmo no município de Salinas/MG.
Art. 2° - Fica constituída, nos termos dos arts. 203 e 204, da Lei Municipal nº 684 de 04 de julho de 1973, a Comissão Especial de Processo Administrativo, composta pelos servidores:
I – Luiz Antônio de Souza Pimenta, como Presidente;
II – Roniel Pereira Sales e
III – Daniel Feliciano de Oliveira Silva
Parágrafo Único. O Processo Administrativo terá prazo de 60 (sessenta) dias, sendo permitida a sua prorrogação por mais 30 dias.
Art. 3º- Na consecução dos objetivos para os quais foi instituída, a Comissão observará, com fidelidade às normas prescritas no art. 199 e seguintes da Lei nº 684/73, assegurando o princípio de plena e ampla defesa do sindicado.
Art. 4º - Os membros da comissão, sempre que necessário, dedicarão todo o tempo aos trabalhos do processo, podendo ficar dispensados dos serviços da repartição durante o curso das diligências e elaboração do relatório.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 13 de maio de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal