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DECRETO Nº 9062, 20 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Comissão
Em vigor
Cria Grupo Especial de Estudo do Plano Minas Consciente, estabelecido pela Deliberação COVID-19 n. 39/2020, do Estado de Minas Gerais.
 
CONSIDERANDO o enfrentamento local da pandemia decorrente da contaminação pelo COVID-19,
 
CONSIDERANDO que o combate ao coronavírus envolve diversas frentes de trabalho, bem como causa impacto em diversos setores da sociedade,
 
CONSIDERANDO a competência Município para legislar sobre questões de interesse local, especialmente no que se refere à promoção e à proteção da saúde,
 
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar oportunamente a viabilidade da adesão ao Plano Minas Consciente estabelecido pelo Estado de Minas Gerais, com vistas à compatibilização das ações municipais em face daquelas aplicadas a nível estadual,
 
O Prefeito Municipal de Salinas/MG, no uso de suas atribuições, DECRETA:
 
Art. 1º. Fica criado Grupo Especial de Estudo do Plano Minas Consciente, estabelecido pela Deliberação COVID-19 n. 39/2020, do Estado de Minas Gerais, composto pelos seguintes membros:
 
I – Carlos Verlanio Santana – Presidente da Associação Comercial, Industrial e Serviços de Salinas;
II – Edivan Rodrigues dos Santos – Presidente da 161ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Salinas;
III – Elen Roberta Costa Carvalho – Tenente do 8º Pelotão do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – Salinas;
IV – Etelvina Ferreira dos Santos – Presidente da Câmara Municipal de Salinas; e
V – Marco Antônio Olímpio Gomes – Procurador-Geral do Município de Salinas.
 
Art. 2º. Caberá ao Grupo de Estudo realizar a comparação das normas dispostas no Plano Minas Consciente em relação às medidas adotadas pelo Município, conforme Protocolo de Balizamento para a COVID-19, disposto no Decreto n. 8.966/2020, com fim de encaminhar ao Gabinete de Crise proposta quanto a sua adesão, considerando o cenário local da pandemia.
 
Art. 3º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da proposta ao Gabinete de Crise, podendo ser prorrogado por igual prazo em caso de necessidade.
 
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Salinas, 20 de agosto de 2020.
 
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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