Concede retorno da Licença para Tratar de Interesse Particular
O Prefeito Municipal de Salinas no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o requerimento nº 4315/2020 de 07 de agosto de 2020, Considerando o art. 120, parágrafo único da Lei Municipal nº 684 de 04.07.1793 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Salinas) diz - “O funcionário poderá, a qualquer tempo, reassumir o exercício, desistindo da licença”,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido a servidora Ana Maria Costa, Auxiliar de Serviços Gerais, o retorno às suas atividades a partir do dia 10.08.2020.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 07 de agosto de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal