O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de organizar comprovantes documentais e prestar contas à população e às autoridades sobre as realizações de governo e a regularidade dos atos da Administração Municipal, até o período de encerramento do mandato e a transição de Governo (2017/2020-2021/2024);
Considerando que é dever do gestor informar com transparência, de forma documental e objetiva, sobre o cumprimento do programa de governo apresentado ao povo durante o embate eleitoral, bem como ao TRE- Tribunal Regional Eleitoral;
Considerando que é parte indissociável da Gestão o zelo pelos bens públicos, as contas públicas e os recursos humanos;
Considerando que a organização da Administração Pública é formal em todos os aspectos;
Resolve:
Art.1 Fica instituída a Comissão Externa de Observação de Encerramento do Mandato 2017/2020.
Parágrafo único. A Comissão terá livre acesso à documentação e dependências da Prefeitura e poderá requisitar do Prefeito ou Vice-Prefeito informações acerca da situação da Administração Municipal, a qualquer tempo e hora.
Art.2 A Comissão terá prazo de validade iniciando em 02/12/2020 e concluindo em 23/12/2020.
Art.3 A Comissão será composta por 9 (nove) membros representantes da sociedade Salinense e seus membros não receberão remuneração por seu trabalho que será considerado participação cívica relevante.
Parágrafo único – para composição da Comissão Externa de Observância Encerramento do Mandato 2017/2020 e de Transição de Governo serão convidados:
1- Representante da Subseção local da OAB – Edivan Rodrigues dos Santos;
2- Representante da ACISS/CDL – Reginaldo Ferreira Thiago;
3- Representante da Primeira Igreja Batista – Pr. Ivan Andrade;
4- Representante da Assembleia de Deus Ministério de Salinas – Moacir Ferreira de Oliveira
5- Representante da Igreja Católica – Amintas Batista Loiola;
6- Representante do Instituto Federal Norte de Minas Gerais/IFNMG - Rafael Correia de Oliveira;
7- Representante do CREA local – Marclênio Borges Silva;
8- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais – Sinvaldo Ferreira de Oliveira; e
9- Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – Harley Alex Soares;
Art. 4º - este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Salinas, 23 de novembro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 11194, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 | Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação, para os fins de que trata este Decreto. | 13/12/2024 |
DECRETO Nº 11178, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 | Institui Comissão Especial responsável pela elaboração de documentos para fase preparatória de processo licitatório visando a contratação e empresa para Licenciamento de Uso de Sistemas de Tecnologia Integrados para a Gestão Pública Municipal, bem como nomeia seus respectivos membros. | 29/11/2024 |
DECRETO Nº 11094, 18 DE SETEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) no âmbito do Poder Executivo Municipal de Salinas. | 18/09/2024 |
DECRETO Nº 11093, 18 DE SETEMBRO DE 2024 | Institui Comissão para Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) no Município de Salinas, bem como nomeia seus respectivos membros. | 18/09/2024 |