O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de organizar comprovantes documentais e prestar contas à população e às autoridades sobre as realizações de governo e a regularidade dos atos da Administração Municipal, até o período de encerramento do mandato e a transição de Governo (2017/2020-2021/2024);
Considerando que é dever do gestor informar com transparência, de forma documental e objetiva, sobre o cumprimento do programa de governo apresentado ao povo durante o embate eleitoral, bem como ao TRE- Tribunal Regional Eleitoral;
Considerando que é parte indissociável da Gestão o zelo pelos bens públicos, as contas públicas e os recursos humanos;
Considerando que a organização da Administração Pública é formal em todos os aspectos;
Resolve:
Art.1 Fica instituída a Comissão Externa de Observação de Encerramento do Mandato 2017/2020.
Parágrafo único. A Comissão terá livre acesso à documentação e dependências da Prefeitura e poderá requisitar do Prefeito ou Vice-Prefeito informações acerca da situação da Administração Municipal, a qualquer tempo e hora.
Art.2 A Comissão terá prazo de validade iniciando em 02/12/2020 e concluindo em 23/12/2020.
Art.3 A Comissão será composta por 9 (nove) membros representantes da sociedade Salinense e seus membros não receberão remuneração por seu trabalho que será considerado participação cívica relevante.
Parágrafo único – para composição da Comissão Externa de Observância Encerramento do Mandato 2017/2020 e de Transição de Governo serão convidados:
1- Representante da Subseção local da OAB – Edivan Rodrigues dos Santos;
2- Representante da ACISS/CDL – Reginaldo Ferreira Thiago;
3- Representante da Primeira Igreja Batista – Pr. Ivan Andrade;
4- Representante da Assembleia de Deus Ministério de Salinas – Moacir Ferreira de Oliveira
5- Representante da Igreja Católica – Amintas Batista Loiola;
6- Representante do Instituto Federal Norte de Minas Gerais/IFNMG - Rafael Correia de Oliveira;
7- Representante do CREA local – Marclênio Borges Silva;
8- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais – Sinvaldo Ferreira de Oliveira; e
9- Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – Harley Alex Soares;
Art. 4º - este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Salinas, 23 de novembro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 42/24, 11 DE MARÇO DE 2024 | Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023. | 11/03/2024 |
DECRETO Nº 10737, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 | Constitui e Nomeia Comissão Especial Organizadora do XXI Festival Mundial da Cachaça em Salinas-MG. | 13/12/2023 |
DECRETO Nº 10634, 27 DE SETEMBRO DE 2023 | Institui Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público para profissionais na área de educação, para o exercício do ano letivo de 2024, bem como nomeia seus respectivos membros. | 27/09/2023 |
DECRETO Nº 10595, 25 DE AGOSTO DE 2023 | Constitui Comissão de Avaliação do sistema ofertado pelo licitante vencedor no Processo Licitatório no 149/2023, Pregão Eletrônico no 071/2023, bem como nomeia os seus respectivos membros. | 25/08/2023 |
DECRETO Nº 10510, 09 DE JUNHO DE 2023 | Constitui Comissão Organizadora de Eventos e Festividades do Município de Salinas - COEF, bem como nomeia os seus respectivos membros. | 09/06/2023 |