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DECRETO Nº 9190, 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Comissão
Em vigor

O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de organizar comprovantes documentais e prestar contas à população e às autoridades sobre as realizações de governo e a regularidade dos atos da Administração Municipal, até o período de encerramento do mandato e a transição de Governo (2017/2020-2021/2024);

Considerando que é dever do gestor informar com transparência, de forma documental e objetiva, sobre o cumprimento do programa de governo apresentado ao povo durante o embate eleitoral, bem como ao TRE- Tribunal Regional Eleitoral;

Considerando que é parte indissociável da Gestão o zelo pelos bens públicos, as contas públicas e os recursos humanos;

Considerando que a organização da Administração Pública é formal em todos os aspectos;

Resolve:

Art.1 Fica instituída a Comissão Externa de Observação de Encerramento do Mandato 2017/2020.

Parágrafo único.  A Comissão terá livre acesso à documentação e dependências da Prefeitura e poderá requisitar do Prefeito ou Vice-Prefeito informações acerca da situação da Administração Municipal, a qualquer tempo e hora.

Art.2   A Comissão terá prazo de validade iniciando em 02/12/2020 e concluindo em 23/12/2020.

Art.3   A Comissão será composta por 9 (nove) membros representantes da sociedade Salinense e seus membros não receberão remuneração por seu trabalho que será considerado participação cívica relevante.

Parágrafo único – para composição da Comissão Externa de Observância Encerramento do Mandato 2017/2020 e de Transição de Governo serão convidados:

1-      Representante da Subseção local da OAB – Edivan Rodrigues dos Santos;

2-      Representante da ACISS/CDL – Reginaldo Ferreira Thiago;

3-      Representante da Primeira Igreja Batista – Pr. Ivan Andrade;

4-      Representante da Assembleia de Deus Ministério de Salinas – Moacir Ferreira de Oliveira

5-      Representante da Igreja Católica – Amintas Batista Loiola;   

6-      Representante do Instituto Federal Norte de Minas Gerais/IFNMG - Rafael Correia de Oliveira;

7-      Representante do CREA local – Marclênio Borges Silva;

8-      Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais – Sinvaldo Ferreira de Oliveira; e

9-      Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – Harley Alex Soares;                                    

Art. 4º - este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Salinas, 23 de novembro de 2020.
 

JOSÉ ANTÔNIO PRATES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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