Dispõe sobre denominação de Praça Pública.
(Praça São Geraldo)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Praça São Geraldo”, a Praça localizada entre a Av. Antônio Carlos e Rua Pedra Azul, onde está localizada a Igreja Matriz de São Geraldo no Bairro São Geraldo, nesta cidade de Salinas-MG.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 17 de março de 2021
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal