Estabelece Horário de Expediente na Prefeitura Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a Deliberação COVID-19 Nº 138 DE 16/03/2021, que adotou o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico, em todo o território do Estado de Minas Gerais;
Considerando ser de competência do Chefe do Executivo a fixação de horário de funcionamento dos órgãos públicos municipais, atendendo as necessidades dos serviços, a natureza das funções e as características organizacionais de cada repartição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado o horário de 07:00 horas às 13:00 horas para funcionamento das repartições da Prefeitura Municipal de Salinas, a partir de 23 a 31 de março do corrente, atendendo, contudo, as necessidades dos serviços, a natureza das funções e as características organizacionais de cada repartição.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços essenciais das seguintes repartições e serviços:
Fundo Municipal de Saúde – Hospital Municipal Oswaldo Prediliano Santana, Farmácia Básica, Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental, Vigilância em Saúde do Trabalhador e Transporte Sanitário.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – Rodoviária
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - Mercado Municipal
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas – Conselho Tutelar, UAI, CRAS I, CRAS II e CREAS.
Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - Divisão de Veículos, Máquinas e Equipamentos
Secretaria Municipal de Obras Públicas - Limpeza Urbana e Cemitério
Guarda Municipal e Vigilância Patrimonial – Todas as unidades
Art. 3º - As Secretarias e suas respectivas repartições e serviços deverão encerrar suas atividades no fim do horário previsto para funcionamento, conforme estabelecido neste decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Salinas, 22 de março de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal