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Atualizado em: 05/04/2021 às 08h49
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PORTARIA Nº 51/21, 31 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Transportes
Em vigor
Autoriza a renovação de licença, a título precário, para execução dos serviços públicos de transporte
coletivo e individual de passageiros e prorroga o prazo de validade das licenças vencidas no exercício 2020.

O Prefeito Municipal de Salinas no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a impossibilidade de realização de licitação para regularização da situação no corrente exercício;
Considerando que o Município não poderá ser prejudicado em suas receitas pela impossibilidade licitatória;
Considerando que a licitação para regularização da situação está em estudo para a elaboração do competente edital;
Considerando o interesse do Município em não causar prejuízos aos concessionários que não dispuseram de meios para regularizar a situação de sua permissão até o dia 31 de dezembro passado;
Considerando a Portaria no. 008, de 04 de janeiro de 2021, que autorizou a renovação de licença, a título precário, para execução dos serviços públicos de transporte coletivo e individual de passageiros, bem como prorrogou o prazo de validade das licenças vencidas no exercício 2020, até 31 de março de 2021.
 
DETERMINA:
 
Art. 1o - Ficam validados pelo prazo de 90 (noventa) dias os ALVARÁS DE LICENÇA expedidos pela Superintendência Municipal de Trânsito – SUMUTRAN, para que os permissionários, a título precário, explorem os serviços públicos de transporte coletivo e individual de passageiros no Município de Salinas/MG.
 
Art. 2o - Fica autorizada a Superintendência Municipal de Trânsito - SUMUTRAN a proceder à renovação de ALVARÁS DE LICENÇA, para que os permissionários, a título precário, continuem a explorar os serviços públicos de transporte coletivo e individual de passageiros no Município de Salinas/MG.
 
Art. 3o - A renovação autorizada deverá ter vigência até 30 (trinta) de junho do ano corrente.
 
Art. 4o - Findado o prazo, previsto no artigo anterior, as licenças não regularizadas serão revogadas.
 
Art. 5o - Ao licenciado, permissionário a título precário, compete dar cumprimento ao disposto na legislação municipal pertinente, sob pena de cassação da permissão.
 
Art. 6o - Esta Portaria entra em vigor em 01 de abril de 2021.
 
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
 
Prefeitura Municipal de Salinas, 31 de março de 2021.
 
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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