Institui a Comissão Municipal de Valores e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS-MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Mapa Genérico de Valores - MGV do Município de Salinas, para fins de cálculo do IPTU, de fundamental importância no contexto da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº. 006 de 24 de outubro de 2005, impõe ao executivo municipal nos termos do Art. 63 § 2º, a criação de uma Comissão Municipal de Valores que estabeleça o Mapa Genérico de Valores – MGV para efeito de atualização dos valores venais dos imóveis urbanos do Município;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade e possibilidade de impacto positivo que a medida poderá representar, corrigindo eventuais distorções, a partir dos estudos e resultados de avaliações anteriores; com real possibilidade de elevação da receita do município, viabilizará a otimização dos serviços públicos municipais, com consequente melhoria das condições de vida da população;
CONSIDERANDO que a avaliação dos imóveis será procedida do Mapa Genérico de Valores (MGV) que conterá a Planta Genérica de Valores de Terrenos (PGVT), a Planta Genérica de Valores de Construção (PGVC) e a Planta Genérica de Fatores de Correção (PGFC) que fixarão, respectivamente, os Valores Unitários de Metros Quadrados de Terrenos (VUT), os Valores Unitários de Metros Quadrados de Construções (VUC) e os Fatores de Correções de Terrenos e os Fatores de Correção de Construções (FCC), nos termos do art. 64 do Código Tributário Municipal.
CONSIDERANDO os levantamentos e estudos técnicos a serem feitos pela Comissão Municipal de Valores sobre o mercado imobiliário local, bem como as informações a serem obtidas pelas pessoas e entidades indicadas no art. 197 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);
CONSIDERANDO, ainda, as características de cada imóvel, como dimensões, topografia, localização e forma, e ainda os serviços públicos e melhoramentos existentes na via ou logradouro público que possibilitem sua maior valorização, estabelecendo-se também as faixas de enquadramento dos valores de metro quadrado a serem classificados por cor e letra;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Art. 250 da Lei Complementar n.006 de 24 de outubro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º. – Fica instituída a Comissão Municipal de Valores composta pelos seguintes membros:
I. Alisson Ribeiro Andrade – Representante da Procuradoria Jurídica do Município;
II. Emilha de Souza - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária;
III. José Ferreira dos Santos – Representante do Setor de Cadastro Técnico da Prefeitura;
IV. Saulo Fabrício Lafetá Gonçalves – Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
Art. 2º. – Compete á Comissão Municipal de Valores, com observância do Art. 63 e seguintes da Lei Complementar 006/2005, elaborar o Mapa Genérico de Valores dos Terrenos – terra nua por metro quadrado em conformidade com o local onde se encontra – bem como o valor de metro quadrado das edificações, que serão referências para a atualização dos valores venais dos Imóveis Urbanos deste Município;
Art. 3º. – A Comissão Municipal de Valores terá mandato de 02 (dois) anos e será coordenada pela Sra. Emilha de Souza - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária;
Art. 4º. – A Comissão Municipal de Valores deverá elaborar a Planta Genérica de Valores dos imóveis existentes no município de Salinas - MG, para apuração do valor venal de terrenos, bem como o valor do metro quadrado construído.
Art. 5º. - Os membros da comissão deverão apresentar relatório das atualizações necessárias, até o dia 30.09.2021, com apresentação das propostas para análise e conhecimento ao Chefe do Poder Executivo, e conforme o caso, a adoção das formas legais para fixação dos valores objeto de correção e atualização, mediante elaboração de Projeto de Lei com fins específicos, para envio a Câmara Municipal.
Art. 6. - Poderá o Presidente da Comissão, visando cumprir o prazo estipulado no art. 5º, bem como reunir condições de trabalho aos membros desta comissão, requisitar equipamentos e apoio dos servidores municipais lotados nos diversos órgãos do município, que tenham afinidades com os trabalhos a serem desenvolvidos, mediante simples solicitação ao responsável do respectivo Departamento ou Setor.
Art. 7. - A Comissão ora constituída encerrará seus trabalhos até o último dia de cada exercício;
Art. 8º. – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº. 8.575, de 03 de outubro de 2019.
Prefeitura Municipal de Salinas, 13 de julho de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal