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Atualizado em: 23/08/2021 às 08h38
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PORTARIA Nº 105/21, 20 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Comissão
Em vigor

Nomeia Comissão para integrarem comissão temporária que possui o condão de avaliar a regularidade
para se efetuar pagamento extemporâneo de valores supostamente devidos por produtos fornecidos
pela empresa White Martins e viabilizar emissão do respectivo termo de reconhecimento de dívida,
caso seja necessário.

 
 
O Prefeito Municipal de Salinas/MG,  no uso  das atribuições constantes da legislação municipal, e

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, bem como a proibição ao locupletamento indevido pela Administração Pública,
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que permite à Administração Pública Municipal a revisão dos seus atos administrativos,
CONSIDERANDO o disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei Nacional nº 8.666/93, nos arts. 62 e 63 da Lei Nacional nº 4.320/64 e as implicações da Lei de Responsabilidade Fiscal,
CONSIDERANDO o caráter excepcionalíssimo do procedimento de reconhecimento de dívida perante terceiros,
CONSIDERANDO a orientação contida no Parecer Jurídico nº 230/2021 da Procuradoria Jurídica do Município de Salinas,

RESOLVE

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para integrarem comissão temporaria que possui o condão de avaliar a regularidade para se efetuar pagamento extemporâneo de valores supostamente devidos por produtos fornecidos pela empresa White Martins e viabilizar emissão do respectivo termo de reconhecimento de dívida, caso seja necessário:
 
I - Marconi dos Santos Miranda;
II - Kelly Andréia Bretas de Andrade;
III - Daniel Feliciano de Oliveira Silva;
IV - Ana Paula Pereira de Melo.
 
Art. 2º Esta comissão temporária terá o prazo de 10 (dez) dias para emitir relatório conclusivo acerca temática descrita no caput do art. 1.
 
Parágrafo Único: Todos os atos desenvolvidos pela comissão deverão ser  devidamente autuados e de todas as reuniões deverão ser lavradas as respectivas atas.
 
Art. 3º Esta comissão temporária terá prerrogativa de ouvir servidores ou terceiros  envolvidos no processo de compra e recebimento de produtos da empresa White Martins, bem como solicitar documentos e eventuais esclarecimentos.
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
 
Prefeitura Municipal de Salinas, 20 de agosto de 2021.

 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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