Instaura Processo Administrativo
e Nomeia Comissão Processante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando os memorandos nº 245/2021/SMS de 02.09.2021 e nº 360/2021/GAB de 14.09.2021;
Considerando os princípios constitucionais explícitos no art. 37 da Constituição da República, principalmente o da eficiência;
Considerando, o dever de probidade que deve permear a conduta do agente público;
Considerando, finalmente, ser do interesse da Administração que sejam apuradas as responsabilidades;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo para a apuração das responsabilidades e cobrança dos valores referentes a multas de trânsito lançadas em desfavor dos veículos da frota municipal.
Art. 2° - Fica constituída, nos termos dos arts. 203 e 204, da Lei Municipal nº 684 de 04 de julho de 1973, a Comissão Especial de Processo Administrativo, composta pelos servidores:
I – Fariston Martins dos Santos, como Presidente;
II – Marli da Silva Rocha e
III – Geraldo Gomes dos Santos Filho
Parágrafo Único. O Processo Administrativo terá prazo de 60 (sessenta) dias, sendo permitida a sua prorrogação por mais 30 dias.
Art. 3º- Na consecução dos objetivos para os quais foi instituída, a Comissão observará, com fidelidade às normas prescritas no art. 204 e seguintes da Lei nº 684/73, assegurando o princípio de plena e ampla defesa do sindicado.
Art. 4º - Os membros da comissão, sempre que necessário, dedicarão todo o tempo aos trabalhos do processo, podendo ficar dispensados dos serviços da repartição durante o curso das diligências e elaboração do relatório.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 16 de setembro de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal