Nomeia membros da Comissão de Acompanhamento e
Avaliação da execução do Programa Prefeito Amigo da
Criança no município de Salinas e dá outras
providências.
Considerando a necessidade de nomear comissão de Acompanhamento e Avaliação da execução do Programa Prefeito Amigo da Criança no município de Salinas;
Considerando que o Programa Prefeito Amigo da Criança representa um esforço persistente para levantamento de dados referentes aos programas, projetos, atividades e ações municipais voltadas à criança e ao adolescente;
Considerando que participar desse processo é reafirmar o propósito de contribuir para verificar as dinâmicas de mudanças na realidade infanto-juvenil ao longo da gestão;
Decreta:
Art.1º- Fica criada a comissão de Acompanhamento e Avaliação da execução do Programa Prefeito Amigo da Criança, sendo os membros:
1- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas
Titular – Debora Oliveira Guimarães Castro
Suplente – Lahys Hehlena Costa
2 – Secretaria Municipal de Saúde
Titular – Letícia Zagnoli Míglio
Suplente – Maria Cecília Oliveira Barros
3 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular – Simone Batista dos Santos
Suplente – Marcilene Menezes Lopes Barros
4 – Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Titular – Wisner Germano de Oliveira
Suplente –Jakslei Fernandes Miranda
5 – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA
Titular – Evane Graziella Mendes Oliveira
Suplente – Letícia Francisca Santos Fernandes
6 – Conselho Tutelar
Titular – Liene Mendes Moreira
Suplente – Fábio Junio Dias Barbosa
7 – Sociedade civil organizada
Titular – Haya Carolina de Souza Araújo e Sena
Suplente – Maria José Pereira
Art. 2º- Fica nomeada como articuladora do programa Prefeito Amigo da Criança, a Sra. Adelane da Conceição Gomes Ferreira.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 04 de novembro de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal