Institui a Comissão para acompanhar e fiscalizar as ações pertinentes ao processo de municipalização das escolas
estaduais no Município de Salinas, conforme previsto na Lei no 2.659, de 05 de novembro de 2021 e indica seus membros.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei n
o 2.659, de 05 de novembro de 2021, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, visando a Municipalização das Escolas Estaduais que atendem aos anos iniciais e dá outras providências”;
Considerando que a referida Lei autorizou o Município de Salinas a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Educação, objetivando a municipalização das Escolas Estaduais Doutor João Porfírio; Professor Elídio Duque; Professor José Miranda; Doutor Oswaldo Prediliano Sant’Anna; Paulo Teixeira Costa e João José Ferreira;
Considerando que é no Município que os cidadãos vivenciam os seus reais problemas e, portanto, é nesse espaço que o Poder Público e a comunidade podem melhor equacioná-los e resolvê-los;
Considerando que o Município de Salinas deve buscar formas para criar condições reais para melhorar o acesso, a permanência e a progressão, com aproveitamento, do aluno na escola;
Considerando que a municipalização poderá melhorar, significativamente, a aplicação dos seus recursos na escola pública, em razão da maior agilidade na identificação dos problemas, proposição de soluções e tomada de decisão ao nível local;
Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 211, § 2
o estabelece que: “Os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”.
Considerando que o inciso V, do Art. 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, prevê que cabe ao Município: “oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Considerando a urgência de se planejar o próximo ano letivo, já considerando as escolas municipalizadas;
Considerando a necessidade de acompanhar e fiscalizar as ações pertinentes ao processo de municipalização das escolas estaduais, seja pelos diversos órgãos da administração, quanto pela sociedade civil, como forma de estimular e viabilizar o controle social, a fim de evitar problemas e assegurar a manutenção dos serviços de qualidade.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para acompanhar e fiscalizar as ações pertinentes ao processo de municipalização das escolas estaduais no Município de Salinas, conforme previsto na Lei n
o 2.659, de 05 de novembro de 2021, cujos membros serão os seguintes:
- Marcilene Menezes Lopes Barros - Setor de Finanças e Orçamentos da Secretaria Municipal de Educação;
Simone Batista dos Santos - Presidente do Conselho do FUNDEB;
Jussara Ferreira Ruas - Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação;
Abgail Costa Simões Almeida - Presidente do Conselho Municipal de Educação;
Egmar Ramos de Sousa - Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais SINDISERV;
Thaísa Carla Silva Santana Queiroz - Diretora de Escola Estadual Doutor João Porfírio;
Rosânia Martins Ferreira e Silva - Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária;
Júlio Cesar de Oliveira Pardim – Contador da Prefeitura Municipal de Salinas;
Cledson Pereira – Gerente de Licitações;
Geiliane Dias de Oliveira – Nutricionista da Prefeitura Municipal de Salinas;
Cleidimar Carvalho Costa Pacheco – Gerente de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Salinas;
Cleidimara Santos Costa Araújo – Secretária Municipal de Educação;
Lidiany Ramos da Silva Carvalho - Gerente de Convênios e Prestações de Contas da Prefeitura Municipal de Salinas;
Arthur Nepomuceno Bastos – Presidente da Câmara Municipal de Salinas;
Clécio Ferreira Sarmento – Secretário Municipal de Transportes e Trânsito;
Jadson André Barbosa Soares - Vereador do Município de Salinas;
Raimundo Benoni Franco – Vice-Prefeito do Município de Salinas;
Pérola Oliveira Santiago – Jornalista da Assessoria de Comunicação - ASCOM da Prefeitura Municipal de Salinas;
Marco Antônio Olímpio Gomes Júnior – Advogado do Município de Salinas;
Anderson Martins de Sales - Desenhista da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
Alaíde Soares Pinho Viana - Representante da Sociedade Civil;
Leila Nádia Celestino Oliveira - Representante da Sociedade Civil.
Art. 2º Sob a presidência de Abgail Costa Simões Almeida, a comissão poderá requerer informações, documentos e acompanhar todos os trabalhos relativos ao processo de municipalização das escolas estaduais no Município de Salinas.
Art. 3º Compete ao Executivo o suprimento das condições materiais e operacionais necessárias para o funcionamento da presente comissão.
Art. 4º Os trabalhos desta comissão terão duração de 24 (vinte e quatro) meses, tempo que compreenderá o período de transição da municipalização das escolas.
Art. 5º A presente comissão não prejudicará as atribuições legais do Conselho Municipal de Educação, bem como de qualquer outro conselho municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 09 de dezembro de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal