Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade de representação dos
Municípios do Estado Minas Gerais – Associação Mineira de Municípios - AMM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Salinas junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal;
V - outras previstas em estatuto.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais, definidos na forma do Estatuto da entidade, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
§ 1º As despesas com a afiliação AMM, serão suportadas pela dotação orçamentária nº 02.02.01.04.122.0041.2054.3.3.70.41.00.
§ 2º A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 08 de dezembro de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal