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DECRETO Nº 9730, 12 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Comissão
Em vigor
Institui Comissão Extraordinária para acompanhar, fiscalizar e sugerir aplicação de recursos e realização de
obras de recuperação decorrentes das inundações que assolaram o Município de Salinas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, VI da Lei Orgânica do Município de Salinas e;

CONSIDERANDO as inundações que assolaram o Município de Salinas e os inúmeros danos causados em logradouros e prédios públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer controle social das ações da administração pública municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas do Município, objetivando a eficiência e a celeridade dos atos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e fiscalizar as ações pertinentes ao processo aplicação de recursos e realização de obras de recuperação decorrentes das inundações que assolaram o Município de Salinas, seja pelos diversos órgãos da administração, quanto pela sociedade civil, como forma de estimular e viabilizar o controle social, a fim de evitar problemas e assegurar a manutenção dos serviços de qualidade.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Extraordinária para acompanhar, fiscalizar e sugerir aplicação de recursos e realização de obras de recuperação decorrentes das inundações que assolaram o Município de Salinas, cujos membros serão os seguintes:

I.    Joaquim Neres Xavier Dias - Prefeito Municipal;
II.    Raimundo Benoni Franco - Vice-Prefeito do Município de Salinas;
III.    Dairton Neres dos Anjos - Procurador-Geral;
IV.    Maria Araci Magalhães - Secretária Municipal de Governo;
V.    Wexley Miranda Mendes - Secretário Municipal de Saúde;
VI.    Mauro Newton Gonçalves - Representante da Superintendência Municipal de Trânsito;
VII.    João de Deus Teixeira de Oliveira - Representante da Câmara Municipal de Salinas/MG;
VIII.    Keila Teixeira Silva - Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS;
IX.    Egmar Ramos de Sousa - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Indireta e do Poder Legislativo de Salinas - SINDISERV;
X.    Sinvaldo Ferreira de Oliveira - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Salinas/MG;
XI.    Livia Cristina Pinto Matoso - Representante da Polícia Civil da cidade de Salinas/MG;
XII.    Reginaldo Ferreira Tiago - Representante da Associação Comercial e Empresarial de Salinas – ACE/CDL;
XIII.    Deli Pedro da Costa - Representante da Associação de Trabalhadores da Construção Civil de Salinas – ATCCS;
XIV.    Herlen Ueslei Ferreira Cardoso - Representante da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;
XV.    Valdenor Ferreira Mendes - Representante da COPANOR - Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais;
XVI.    Edesio Marcondes Rocha Filho - Representante do Conselho de Pastores da cidade de Salinas/MG;
XVII.    Diego Sarmento de Oliveira - Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG;
XVIII.    Alinton Augusto de Souza - Representante do Conselho Consultivo do Capítulo Salinas da Ordem DeMolay;
XIX.    Valdeir Simões de Oliveira - Representante das Lojas Maçônicas;
XX.    Edilson Ferreira Leste - Representante da Paróquia Santo Antônio de Salinas;
XXI.    Thiago Hebert Ribeiro Souza - Representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG;
XXII.    Albertino Correia dos Santos Filho - Representante do Serviços Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XXIII.    Guilherme Mendes de Almeida Carvalho - Representante do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - IFNMG
XXIV.    Maria das Dores Arruda Amaral - Representante dos atingidos pela inundação;
XXV.    Ramon Mascarenhas Miglio - Membro da Sociedade Civil;
XXVI.    Natalício Souza Mendes - Membro da Sociedade Civil;
XXVII.    Odete Cândido de Oliveira - Membro da Sociedade Civil.

Art. 2º Sob a presidência do Prefeito Joaquim Neres Xavier Dias, a comissão poderá requerer informações, documentos e acompanhar todos os trabalhos relativos à aplicação de recursos e realização de obras de recuperação decorrentes das inundações que assolaram o Município de Salinas.

Art. 3º Compete ao Executivo o suprimento das condições materiais e operacionais necessárias para o funcionamento da presente comissão.

Art. 4º Os trabalhos desta comissão terão duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados seus trabalhos por ato Prefeito Municipal.

Art. 5º A presente comissão não prejudicará as atribuições legais dos Conselhos Municipais ou dos órgãos de controle interno e externo, mantendo suas competências legais. 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas-MG, 12 de janeiro de 2022.

JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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