Dispõe sobre a criação da Comissão Intersetorial para Acompanhamento do Plano de Atendimento
Socioeducativo do Município de Salinas, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, destinado a regulamentar a forma como o Poder Público, por seus mais diversos órgãos e agentes, deverá prestar o atendimento especializado ao qual, adolescentes autores de ato infracional têm direito;
CONSIDERANDO que o SINASE foi originalmente instituído pela Resolução no 119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e foi aprovado pela Lei no 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo papeis e responsabilidades;
CONSIDERANDO que com o advento da Lei no 12.594/2012, passou-se a ser obrigatória a elaboração e implementação nos municípios do Plano de Atendimento Socioeducativo (de abrangência decenal), com a oferta de serviços e programas destinados à execução das medidas socioeducativas em meio aberto (cuja responsabilidade ficou a cargo dos municípios) e privativas de liberdade (sob a responsabilidade dos estados), além da previsão de intervenções específicas junto às famílias dos adolescentes socioeducandos;
CONSIDERANDO que o SINASE, estabelece que a aplicação e execução das medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, por ser norteada, antes e acima de tudo, pelo "princípio da proteção integral à criança e ao adolescente", deve observar uma "lógica" completamente diversa da que orienta a aplicação e execução de penas a imputáveis e que a verdadeira solução para o problema da violência infanto-juvenil, tanto no plano individual quanto coletivo, demanda o engajamento dos mais diversos órgãos, serviços e setores da Administração Pública, que não mais podem se omitir em assumir suas responsabilidades para com esta importante demanda;
CONSIDERANDO que o objetivo do SINASE, é a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato Infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e "equipamentos" públicos;
CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é uma tarefa complexa, que por força do disposto na própria Lei no 12.594/2012, relativa ao SINASE, demanda uma abordagem eminentemente interdisciplinar, considerando, inclusive, a necessidade de execução das ações a ele correspondentes de forma intersetorial;
CONSIDERANDO que a elaboração do Plano de Atendimento Socioeducativo depende de dados confiáveis acerca da demanda de atendimento e estes deverão ser colhidos junto às mais diversas fontes - Polícias Civil e Militar, Poder Judiciário, Conselho Tutelar.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Plano de Atendimento Socioeducativo, com caráter consultivo e propositivo, representada pelos seguintes membros:
I. Representantes do Poder Executivo Municipal:
a. DEISE KELLE MENDES CRUZ, titular e Laureana Brito Santos, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas;
b. ELIANE SANTOS COTRIN, titular e Lidiana Aparecida Silva, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
c. JUSSARA FERREIRA RUAS, titular e Renata Maria de Oliveira Gonçalves, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação;
d. LAVENUZA SHILLDRER COSTA DUARTE, titular e Paulo Cesar Batista dos Santos, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;
e. MARIA ELEANY DIAS, titular e Letícia Francisca Santos Fernandes, suplente, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
f. CLEIDIOMAR RODRIGUES OLIVEIRA NOGUEIRA, titular e Luis Gustavo Ferreira Santana, suplente, Representante do Conselho Tutelar;
g. LUCIENE SANTANA BRITO RODRIGUES, titular e Adriana de Fatima Brito Duarte, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária.
II. JUNIA BETHÂNIA ALVES RODRIGUES, titular e Willian Santana de Oliveira, suplente, representantes da Polícia Militar;
III. THIAGO VINÍCIUS PIRES MURÇA, titular e João Aguiar Júnior, suplente, representantes da Polícia Civil;
IV. MARINA COSTA CORRÊA, titular e Melissandra Lourenço Cacique Pereira, suplente, representantes do Poder Judiciário.
Art. 2º Cabe à Comissão Intersetorial do Atendimento Socioeducativo as seguintes atribuições:
I. Elaborar o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;
II. Articular estratégias com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo será elaborado e submetido à aprovação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º A Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Plano de Atendimento Socioeducativo se reunirá, quando necessário, por convocação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os decretos no 7.689, de 03 de outubro de 2017, no 7.835, de 01 de fevereiro de 2018 e no 8.623, de 08 de novembro de 2019.
Salinas-MG, 09 de março de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal