Nomeia Gestor de Parceria celebrada com Organização da Sociedade Civil e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas e em cumprimento ao inciso VI do art. 2
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o
Sr. José Milton Oliveira Reis, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, como Gestor da parceria firmada entre o Município e Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Parágrafo único. Os efeitos deste Decreto se estenderão aos termos aditivos das parcerias mencionadas neste artigo, caso estes sejam firmados.
Art. 2º São obrigações do Gestor de Parceria:
- Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
Avaliar o andamento e concluir se objeto da parceria foi executado conforme pactuado;
Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação;
Informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 9.539, de 25 de agosto de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 02 de junho de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal