Institui e nomeia Comissão “SOS Salinas em Reconstrução” para acompanhar, orientar e sugerir a utilização de recursos
financeiros decorrentes de doações voluntárias vinculadas a conta bancária “SOS Salinas”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9.698, de 22 dezembro de 2021, que “Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Alagamento-12300, conforme IN/MI 02/2016”; CONSIDERANDO que a Administração Municipal convidou a população a contribuir com recursos financeiros através de doações voluntárias para minimizar os prejuízos decorrentes da situação de emergência;
CONSIDERANDO a necessidade utilizar os recursos financeiros disponíveis em conta bancária “SOS SALINAS” e de que essa tomada de decisão deve ser pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e transparência;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão SOS Salinas em Reconstrução para acompanhar, orientar e sugerir a utilização de recursos financeiros existentes na conta bancária no 46000-1, agência: 0976-8, Banco do Brasil, denominada “SOS SALINAS”, cujos membros serão os seguintes:
I. Dairton Neres dos Anjos, Procurador-Geral;
II. Richarley Viana Dias, Coordenador Municipal da Defesa Civil;
III. Adelane da Conceição Gomes Ferrreira, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas;
IV. Rosânia Martins Ferreira e Silva, Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária;
V. Arthur Nepomuceno Bastos, Presidente da Câmara Municipal de Salinas-MG;
VI. Ranufo Arimateia de Queiroz - Representante da Associação Comercial e Empresarial de Salinas – ACE/CDL.
Art. 2º São atribuições da Comissão:
I. Acompanhar a movimentação financeira da conta corrente no 46000-1, agência: 0976-8 do Banco do Brasil, denominada “SOS Salinas”;
II. Sugerir a destinação de recursos financeiros vinculados a conta bancária SOS Salinas com vistas à minimizar os efeitos e prejuízos decorrentes da situação de emergência;
III. Captar e acompanhar eventuais arrecadações e doações voluntárias direcionadas ao saneamento dos prejuízos decorrentes da situação de emergência;
IV. Encaminhar os comprovantes de gastos custeados pelos recursos financeiros da conta bancária SOS SALINAS ao portal eletrônico (site) do Município, a fim de dar publicidade e transparência à utilização dos recursos.
Art. 3º Os trabalhos desta comissão terão duração enquanto perdurar a situação de emergência declarada no Decreto Municipal nº 9.698, de 22 dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 31 de maio de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal