Nomeia Comissão Processante Permanente - CPP e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas-MG, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos legais destinados a apurar as responsabilidades das infrações praticadas pelos fornecedores e prestadores de serviços ao Poder Executivo Municipal de Salinas/MG,
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear a Comissão Processante Permanente - CPP que será composta pelos servidores, Lidiany Ramos da Silva Carvalho, que a presidirá, Marco Antônio Olímpio Gomes Júnior, vogal e, Marcelo Alves Rodrigues, secretário, todos servidores efetivos e integrantes do Quadro da Prefeitura Municipal de Salinas-MG.
Art. 2º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de até 30 (trinta) para criar normativas para abertura de Processo Administrativo Sancionador – PAS, que tem por objetivo avaliar as infrações cometidas por empresas fornecedoras e/ou prestadoras de serviços contratualizadas por meio de Pregão Presencial e Eletrônico, Tomada de Preços, Concorrência, Convite ou Ata de Registro de Preços e aplicar as devidas sanções legais, previstas nas Leis Federal nº 8.666/1993 de 23 de junho de 1993 e 10.520/2002, de 17 de julho de 2002;
Art. 3º- Para bem cumprir as suas atribuições, após criada normativas, conforme prevê o artigo anterior e aprovada pelo Prefeito Municipal, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 14 de junho de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal