Ir para o conteúdo

Prefeitura de Salinas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Salinas - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 71/22, 14 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Comissão
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
14/06/2022
Em vigor
Revogada Totalmente
14/07/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Portaria 85/22
Nomeia Comissão Processante Permanente - CPP e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salinas-MG, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos legais destinados a apurar as responsabilidades das infrações praticadas pelos fornecedores e prestadores de serviços ao Poder Executivo Municipal de Salinas/MG,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear a Comissão Processante Permanente - CPP que será composta pelos servidores, Lidiany Ramos da Silva Carvalho, que a presidirá, Marco Antônio Olímpio Gomes Júnior, vogal e, Marcelo Alves Rodrigues, secretário, todos servidores efetivos e integrantes do Quadro da Prefeitura Municipal de Salinas-MG.

Art. 2º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de até 30 (trinta) para criar normativas para abertura de Processo Administrativo Sancionador – PAS, que tem por objetivo avaliar as infrações cometidas por empresas fornecedoras e/ou prestadoras de serviços contratualizadas por meio de Pregão Presencial e Eletrônico, Tomada de Preços, Concorrência, Convite ou Ata de Registro de Preços e aplicar as devidas sanções legais, previstas nas Leis Federal nº 8.666/1993 de 23 de junho de 1993 e 10.520/2002, de 17 de julho de 2002;

Art. 3º- Para bem cumprir as suas atribuições, após criada normativas, conforme prevê o artigo anterior e aprovada pelo Prefeito Municipal, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 14 de junho de 2022.

JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 275/24, 24 DE DEZEMBRO DE 2024 Constitui e designa membros da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Intermunicipal de Meio Ambiente (1ª CIMA). 24/12/2024
DECRETO Nº 11194, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 Nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação, para os fins de que trata este Decreto. 13/12/2024
DECRETO Nº 11178, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 Institui Comissão Especial responsável pela elaboração de documentos para fase preparatória de processo licitatório visando a contratação e empresa para Licenciamento de Uso de Sistemas de Tecnologia Integrados para a Gestão Pública Municipal, bem como nomeia seus respectivos membros. 29/11/2024
DECRETO Nº 11094, 18 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) no âmbito do Poder Executivo Municipal de Salinas. 18/09/2024
DECRETO Nº 11093, 18 DE SETEMBRO DE 2024 Institui Comissão para Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) no Município de Salinas, bem como nomeia seus respectivos membros. 18/09/2024
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 71/22, 14 DE JUNHO DE 2022
Código QR
PORTARIA Nº 71/22, 14 DE JUNHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia