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Atualizado em: 04/08/2022 às 09h06
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PORTARIA Nº 91/22, 26 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Saúde
Em vigor
Designa membros da Junta de Julgamento de Processo Administrativo Sanitário competente para julgar o recurso de auto de infração,
nos termos da Lei Estadual no 13.317/99, que “Contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais”.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e;
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 197 da Constituição Federal de que as ações e serviços de saúde por serem consideradas de relevância pública ficam submetidos à regulamentação, fiscalização e controle do poder público, a serem executados diretamente ou por terceiros, inclusive pessoa física ou jurídica;
 
CONSIDERANDO a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que disciplina o cumprimento do mandamento constitucional da proteção e defesa da saúde, da organização e funcionamento dos serviços;
 
CONSIDERANDO a necessidade de normatização por parte da Vigilância Sanitária Municipal no que se refere à definição das instâncias para julgamento de Processo Administrativo Sanitário no município de Salinas/MG;
 
CONSIDERANDO que o Art. 125, § 3o da Lei Estadual no 13.317/99 dispõe que a junta de julgamento terá sua composição e funcionamento regulamentados por ato do gestor do respectivo sistema de saúde;
 
DECRETA:
 
Art. 1º A Junta de Julgamento de Processo Administrativo Sanitário instituída para processar e julgar o recurso do Auto de Infração lavrado por autoridade autuante competente, constitui-se autoridade julgadora de segunda instância e será composta pelos membros seguir relacionados:
 
  1. WEXLEY MIRANDA MENDES, Secretário Municipal de Saúde;
    LETÍCIA ZAGNOLI MIGLIO, Coordenadora de Vigilância Sanitária;
    FRANCIELLE ANTUNIS COSTA, Coordenadora de Vigilância em Saúde e Epidemiológica;
    CLÁUDIO DE OLIVEIRA BARBOSA, Coordenador de Vigilância Ambiental.
 
Art. 2º A Junta de Julgamento de Processo Administrativo Sanitário de que trata o presente Decreto seguirá a forma, o rito e os prazos estabelecidos na Lei Estadual no 13.317/99.
 
Parágrafo único. As decisões proferidas sobre os recursos contra decisões condenatórias em 1a instância deverão apresentar-se por meio de relatório fundamentado e assinado por todos os membros da Comissão.
 
Art. 3º Os membros da comissão, sempre que necessário, dedicarão todo o tempo aos trabalhos do processo, podendo ficar dispensados dos serviços da repartição durante o curso das diligências e elaboração do relatório.
 
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Salinas-MG, 26 de julho de 2022.
 
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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