Altera a Lei nº 2.516, de 18 de abril de 2017, que dispõe sobre a criação de
Bolsa Complementar do médico residente no âmbito do município de Salinas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n
o 2.516, de 18 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração.
“
Art. 3º A complementação da bolsa do médico residente corresponde ao valor de R$ 7.893,91 (sete mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa e um centavos).” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Salinas-MG, 08 de dezembro de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal