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DECRETO Nº 9981, 28 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Saúde
Em vigor
Dispõe sobre a IX Conferência Municipal de Saúde Salinas-MG.
 
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas e;
 
CONSIDERANDO a Lei no 8.142/90 que “Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”;
 
CONSIDERANDO a importância da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
 
CONSIDERANDO as decisões e diretrizes da Conferência Municipal de Saúde aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde e apresentadas à Secretaria Municipal de Saúde;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica convocada a IX Conferência Municipal de Saúde de Salinas-MG, a realizar-se no dia 30 de junho de 2022, no Centro de Convenção Municipal situado na Avenida Floripes Crispim, s/n, Salinas/MG, com o tema central: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – amanhã será outro dia”.
 
Art. 2º A IX Conferência Municipal de Saúde de Salinas será coordenada e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde de Salinas, Wexley Miranda Mendes e, em sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador Geral da Conferência.
 
Art. 3º A organização, funcionamento e atividades de execução relacionadas à Conferência são de responsabilidade da Comissão Organizadora.
 
Art. 4º Ficam nomeados para Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Saúde de Salinas os seguintes membros:
 
  1. Presidente: Wexley Miranda Mendes;
    Coordenador Geral: Jerônimo Evangelista Ribeiro Neto;
    Coordenadora Adjunta: Monarley Willian Sarmento Ferreira;
    Secretária Executiva: Letícia Zagnoli Miglio;
    Tesoureira: Marconi dos Santos Miranda;
    Secretária de Credenciamento: Rosângela Meirelles Cristódio;
    Secretária de Divulgação e Comunicação: Pérola Oliveira Santiago;
    Relatora: Aline Teixeira Gonçalves e Neuza Sousa Santos;
    Apoio: Cláudio Barbosa Oliveira e Franciele Antunis Costa.
 
Art. 5º A Comissão Organizadora possui as seguintes subdivisões e funções:
 
  1. Coordenador Geral: responsável oficial pela conferência, assinatura de documentos oficiais e na ausência do Presidente deliberação sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização do evento;
    Coordenadores Adjuntos: realizam o auxílio dos coordenadores e se responsabilizam pela estrutura organizativa da Conferência, tais como: local de realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, bem como suporte necessário à organização, incluindo atos que antecedem  o evento e aqueles durante sua realização;
    Secretário Executivo: responsável por encaminhar solicitações recebidas, realizar a compra de material, providenciar recursos para o funcionamento das subdivisões e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral;
    Tesoureiro: responsável por ordenar a receita e despesa da Conferência;
    Relator Geral e Adjunto: responsáveis por elaborar documentos, ofícios de convocação dos palestrantes, convidados e delegados da Conferência e elaboração do relatório final do evento;
    Secretária de Credenciamento: responsável pelo credenciamento e atendimento aos delegados da Conferência, ficando à disposição da Secretaria durante a realização do evento e após sua realização na Secretaria de Saúde Municipal;
    Secretária de Comunicação e Divulgação: responsável pela divulgação da Conferência, inclusive em rádios, bem como prestar apoio aos palestrantes e participantes do evento na divulgação e apresentação de informações durante a Conferência.
 
Art. 6º Os delegados serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no Município de Salinas e que se encontrem atuantes no Conselho Municipal de Saúde de Salinas.
 
Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
 
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Salinas-MG, 28 de junho de 2022.
 
 
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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