Dispõe sobre a IX Conferência Municipal de Saúde Salinas-MG.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas e;
CONSIDERANDO a Lei n
o 8.142/90 que “Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a importância da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO as decisões e diretrizes da Conferência Municipal de Saúde aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde e apresentadas à Secretaria Municipal de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IX Conferência Municipal de Saúde de Salinas-MG, a realizar-se no dia 30 de junho de 2022, no Centro de Convenção Municipal situado na Avenida Floripes Crispim, s/n, Salinas/MG, com o tema central: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – amanhã será outro dia”.
Art. 2º A IX Conferência Municipal de Saúde de Salinas será coordenada e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde de Salinas, Wexley Miranda Mendes e, em sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador Geral da Conferência.
Art. 3º A organização, funcionamento e atividades de execução relacionadas à Conferência são de responsabilidade da Comissão Organizadora.
Art. 4º Ficam nomeados para Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Saúde de Salinas os seguintes membros:
- Presidente: Wexley Miranda Mendes;
Coordenador Geral: Jerônimo Evangelista Ribeiro Neto;
Coordenadora Adjunta: Monarley Willian Sarmento Ferreira;
Secretária Executiva: Letícia Zagnoli Miglio;
Tesoureira: Marconi dos Santos Miranda;
Secretária de Credenciamento: Rosângela Meirelles Cristódio;
Secretária de Divulgação e Comunicação: Pérola Oliveira Santiago;
Relatora: Aline Teixeira Gonçalves e Neuza Sousa Santos;
Apoio: Cláudio Barbosa Oliveira e Franciele Antunis Costa.
Art. 5º A Comissão Organizadora possui as seguintes subdivisões e funções:
- Coordenador Geral: responsável oficial pela conferência, assinatura de documentos oficiais e na ausência do Presidente deliberação sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização do evento;
Coordenadores Adjuntos: realizam o auxílio dos coordenadores e se responsabilizam pela estrutura organizativa da Conferência, tais como: local de realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, bem como suporte necessário à organização, incluindo atos que antecedem o evento e aqueles durante sua realização;
Secretário Executivo: responsável por encaminhar solicitações recebidas, realizar a compra de material, providenciar recursos para o funcionamento das subdivisões e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral;
Tesoureiro: responsável por ordenar a receita e despesa da Conferência;
Relator Geral e Adjunto: responsáveis por elaborar documentos, ofícios de convocação dos palestrantes, convidados e delegados da Conferência e elaboração do relatório final do evento;
Secretária de Credenciamento: responsável pelo credenciamento e atendimento aos delegados da Conferência, ficando à disposição da Secretaria durante a realização do evento e após sua realização na Secretaria de Saúde Municipal;
Secretária de Comunicação e Divulgação: responsável pela divulgação da Conferência, inclusive em rádios, bem como prestar apoio aos palestrantes e participantes do evento na divulgação e apresentação de informações durante a Conferência.
Art. 6º Os delegados serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no Município de Salinas e que se encontrem atuantes no Conselho Municipal de Saúde de Salinas.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 28 de junho de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal