Dispõe sobre descaucionamento parcial de lotes do loteamento “Nova Salinas”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO o teor do Termo de Vistoria de 29 de julho de 2022, exarado pelo Engenheiro Civil Marcelo Alves Rodrigues, CREA/MG 180.574/D, vinculado à Secretaria Municipal de Obras Públicas, em que declara que 30% (trinta por cento) das obras de infraestrutura do Loteamento “Nova Salinas” estão concluídas, conforme Requerimento Administrativo no 4.517/2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam descaucionados os lotes de número 01 (um) a 26 (vinte e seis) e 29 (vinte e nove) a 44 (quarenta e quatro), todos da Quadra “R” do Loteamento “Nova Salinas”, em virtude da conclusão parcial das obras de infraestrutura do referido parcelamento do solo.
Art. 2º Caberá a empresa empreendedora do loteamento adotar as providências necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas/MG para efetivar cancelamento parcial da caução nos termos do artigo 1o, ficando às suas expensas as despesas decorrentes do ato.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 10 de agosto de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal