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Atualizado em: 05/09/2022 às 11h00
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PORTARIA Nº 88/22, 20 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Instaura Processo Administrativo e Nomeia Comissão Processante.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando os princípios constitucionais explícitos no art. 37 da Constituição da República, principalmente o da eficiência;
Considerando o dever de probidade que deve permear a conduta do agente público;
Considerando as informações encaminhadas através do Memorando no 013/2022/SEGOV/DPA de 11 de julho de 2022 da Secretária Municipal de Governo e do Memorando no 025/2022 de 06 de julho de 2022 da Gerência Geral de Recursos Humanos e anexos;
Considerando o poder/dever da Administração Pública de rever seus atos, tendo e vista o princípio da autotutela e;
Considerando, finalmente, o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo para apurar o preenchimento dos requisitos de posse e exercício da servidora Patrícia Teixeira de Almeida para o cargo de Professor I, conforme dispõe o edital 001/2016 e rever os respectivos atos administrativos.

Art. 2º - Fica constituída, nos termos dos art. 203 e 204, da Lei Municipal no 684, de 04 de julho de 1973, a Comissão Especial de Processo Administrativo, composta pelos servidores:

I. Simone Batista dos Santos, como Presidente;
II. Geraldo Gomes dos Santos Filho; e
III. Jeane Ferreira de Morais.

Parágrafo único. O Processo Administrativo terá prazo de 60 (sessenta) dias, sendo permitida a sua prorrogação por mais 30 dias.

Art. 3º -Na consecução dos objetivos para os quais foi instituída, a Comissão observará, com fidelidade às normas prescritas no art. 204 e seguintes da Lei Municipal nº 684, de 04 de julho de 1973, assegurando o princípio de plena e ampla defesa do processado.

Art. 4º - Os membros da comissão, sempre que necessário, dedicarão todo o tempo aos trabalhos do processo, podendo ficar dispensados dos serviços da repartição durante o curso das diligências e elaboração do relatório.

Art. 5º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salinas-MG, 20 de julho de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 88/22, 20 DE JULHO DE 2022
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