Ir para o conteúdo

Prefeitura de Salinas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Salinas - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 88/22, 20 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Instaura Processo Administrativo e Nomeia Comissão Processante.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando os princípios constitucionais explícitos no art. 37 da Constituição da República, principalmente o da eficiência;
Considerando o dever de probidade que deve permear a conduta do agente público;
Considerando as informações encaminhadas através do Memorando no 013/2022/SEGOV/DPA de 11 de julho de 2022 da Secretária Municipal de Governo e do Memorando no 025/2022 de 06 de julho de 2022 da Gerência Geral de Recursos Humanos e anexos;
Considerando o poder/dever da Administração Pública de rever seus atos, tendo e vista o princípio da autotutela e;
Considerando, finalmente, o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo para apurar o preenchimento dos requisitos de posse e exercício da servidora Patrícia Teixeira de Almeida para o cargo de Professor I, conforme dispõe o edital 001/2016 e rever os respectivos atos administrativos.

Art. 2º - Fica constituída, nos termos dos art. 203 e 204, da Lei Municipal no 684, de 04 de julho de 1973, a Comissão Especial de Processo Administrativo, composta pelos servidores:

I. Simone Batista dos Santos, como Presidente;
II. Geraldo Gomes dos Santos Filho; e
III. Jeane Ferreira de Morais.

Parágrafo único. O Processo Administrativo terá prazo de 60 (sessenta) dias, sendo permitida a sua prorrogação por mais 30 dias.

Art. 3º -Na consecução dos objetivos para os quais foi instituída, a Comissão observará, com fidelidade às normas prescritas no art. 204 e seguintes da Lei Municipal nº 684, de 04 de julho de 1973, assegurando o princípio de plena e ampla defesa do processado.

Art. 4º - Os membros da comissão, sempre que necessário, dedicarão todo o tempo aos trabalhos do processo, podendo ficar dispensados dos serviços da repartição durante o curso das diligências e elaboração do relatório.

Art. 5º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salinas-MG, 20 de julho de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 50/25, 10 DE MARÇO DE 2025 Instaura Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida, bem como nomeia Comissão Temporária Processante. 10/03/2025
PORTARIA Nº 242/24, 01 DE NOVEMBRO DE 2024 Instaura Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida, bem como nomeia Comissão Temporária Processante. 01/11/2024
PORTARIA Nº 24/24, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2023. 21/02/2024
PORTARIA Nº 199/23, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo para Reconhecimento ou Não de Dívida no 004/2023. 11/12/2023
PORTARIA Nº 198/23, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar Nº 001/2023. 11/12/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 88/22, 20 DE JULHO DE 2022
Código QR
PORTARIA Nº 88/22, 20 DE JULHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia